Política

Saiba o que caracteriza propaganda irregular e como denunciar

Aplicativo de denúncias do TSE traz novidades a fim de tornar o uso mais funcional

Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral busca acumular votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto ao cargo eletivo. Em época de pleito, há quem desafie a legislação para promover a candidatura. 

“As penalidades para propaganda eleitoral irregular variam. Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele”, explica Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral.

Além desses atos, também não são permitidos pela Justiça Eleitoral a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”. Para manter contato amplo e direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo funcional. 

Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar, oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo. 

O juiz auxiliar da presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira, explica que o aprimoramento do aplicativo teve como objetivo facilitar a comunicação com o cidadão pelo meio eletrônico. “A ideia foi facilitar essa comunicação, mas ao mesmo tempo criar uma ferramenta que trouxesse uma informação de qualidade para o poder Judiciário. A porta não pode ser tão larga a ponto de qualquer irregularidade chegar. Irregularidades que às vezes atentam contra o sentimento do cidadão, mas que na legislação são consideradas condutas normais”, diz. “Queremos dar vazão a todas essas irregularidades apontadas e o juiz possa realmente atuar naquilo que ele entende que é o mais grave”, completa. 

O aplicativo pode ser baixado em versões para tablet e celular. Segundo o TSE, em 2018, quase todas as denúncias vieram de dispositivos móveis. 

Fake news

A Justiça Eleitoral também tem preocupação com a propagação de notícias falsas no pleito deste ano. A disseminação de desinformação foi observada nas eleições de 2018 e ainda deixa as autoridades eleitorais em alerta. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias. 

O TSE também mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem.

“A propaganda eleitoral tem seu grande desafio no uso da internet nas fake news. Fundamentalmente, é preciso educação digital. Os internautas têm que ter a noção de que a internet não é uma ferramenta isenta de responsabilidade. As fake news não são combatidas apenas na judicialização, mas é uma ferramenta que exige educação de todos os internautas”, diz Rodrigo Zilio, membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral. 

Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o envio de mensagens em massa foi proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.

Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens. Também é possível fazer denúncias através de outras redes sociais, como Instagram, Twitter e Facebook.   

Fonte: Brasil 61