Cotidiano

Justiça nega pedido de escola particular sobre lei de descontos

A Justiça de Roraima indeferiu pedido de uma instituição de ensino particular sobre recomendação emitida pelo Procon Estadual

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A Justiça de Roraima indeferiu pedido de uma instituição de ensino particular sobre recomendação emitida pelo Procon Estadual, quando foi solicitado que as escolas e faculdades prestassem informações sobre os descontos nas matrículas. O órgão de defesa do consumidor teve como base a Lei nº 1.427/2020, que garante desconto de até 30% nas parcelas das unidades educacionais da rede privada do Estado.

A decisão é do juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A unidade privada impetrou mandado de segurança em face da recomendação do Procon Estadual, argumentando que a lei sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) é inconstitucional.

O juiz ressalta ainda que a unidade de ensino apresenta argumentação acerca das mensalidades como fonte de recursos para manutenção da sua atividade, pagamento de colaboradores e fornecedores e manutenção de estrutura física, destacando que, muito embora tenha ocorrido pequena redução de custos (água, energia e material de expediente), houve aumento de gastos quanto à implementação de aulas virtuais e gastos com infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, entre outros motivos.

O entendimento do juiz é que a instituição teve como objetivo a análise da constitucionalidade da lei estadual e não a recomendação e ato do Procon Estadual.

“Não há como se utilizar do mandado de segurança como sucedâneo das ações do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade”, diz trecho do documento. “Destarte, é inapropriado, a partir de análise superficial, decidir prontamente acerca da inconstitucionalidade do ato sobre o qual fundamenta-se o pleito autoral, motivo pelo qual indefiro o pedido de concessão de liminar”, informou o juiz.

PROCON ESTADUAL – À Folha, o coordenador estadual de Defesa do Consumidor, Lindomar Coutinho, informou que o Procon Estadual deverá adotar algumas medidas frente à decisão judicial.

“Em virtude desta negativa, por parte do judiciário, nós vamos notificar as escolas para que elas informem se foi concedido o desconto de 30% a partir da vigência da lei em agosto e setembro. Quem não concedeu o desconto, nós vamos multar”, afirmou.

SINDICATO – A presidente do Sindicato das Escolas Particulares em Roraima (Sinepe-RR), Suzamara Vale, informou à reportagem que a ação em questão não foi ajuizada pelo sindicato, mas de forma individual por uma instituição de ensino.

Ainda assim, a representante ressalta que o Sindicato continua com uma ação em conjunto em andamento em face dos problemas financeiros enfrentados pelas instituições. “A lei alega que as escolas tiveram redução de custo e na verdade é ao contrário, tivemos aumento de custo. A redução foi de cerca de 5% com gastos com água e limpeza. Mas tivemos maiores gastos com compra de álcool em gel, equipamentos de proteção individual, investimento em tecnologia e capacitação para os professores”, completou.

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