Economia

Vencimento do ISS para autônomos é prorrogado pela prefeitura 

A iniciativa tem como objetivo a manutenção das atividades dos setores afetados durante a pandemia

A Prefeitura de Boa Vista prorrogou o prazo de vencimento para o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), pelos profissionais autônomos da capital. De acordo com o decreto publicado nessa quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Município, os pagamentos que deveriam acontecer nos dias 28 de fevereiro e 30 de março, ficam com vencimentos para os dias de 15 de julho a 15 de agosto, sem juros, multas ou correção monetária. 

A medida vem para dar condições de planejamento aos taxistas, cabeleireiros, médicos, engenheiros, contadores, advogados, motoristas, eletricista e demais profissionais autônomos de nível médio e superior, que enfrentam o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus

“Prorrogar esses prazos e não penalizar é mais uma medida fundamental, assim garante que esses profissionais ganhem tempo para se planejar melhor neste momento de crise, que tem afetado muitas atividades”, explicou o secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinicius.

Pagamento de ISS para micros empreendedores individuais também foi prorrogado 

A Prefeitura de Boa Vista já havia prorrogado o vencimento do ISS para micros empreendedores individuais. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou para outubro, novembro e dezembro. 

Microempreendedor Individual – prorrogação do ISS por 180 dias, fica da seguinte forma:

•    Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

•    Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.

•    Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Demais optantes do Simples Nacional

•    Para o período de apuração referente a março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020.

•    Para o período de apuração referente a abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020.

•    Para o período de apuração referente a maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.