Cotidiano

Justiça determina interdição parcial da Pamc

A Sejuc está intimada para que para que no prazo máximo de 10 dias úteis, encaminhe a Vara de Execução Penal a lista dos presos que foram colocados em regime domiciliar

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A juíza titular da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Joana Sarmento de Matos, que coordenada o Grupo de Monitoração e Fiscalização do Sistema Penitenciário, determinou a interdição parcial da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc). A decisão da magistrada é desta segunda-feira (17).

A interdição da Pamc, segundo explicou a juíza na decisão, é para o fim de determinar que nas atuais condições a unidade prisional não poderá ter acima de 2 mil presos; que deve ser concedida a prisão domiciliar aos internos do regime semiaberto; que deve ser feita a alocação de presos em outras unidades prisionais, dos presos do regime semiaberto.

Ainda na decisão, a juíza proíbe a colocação de presos em domiciliar e/ou alocação em outras unidades prisionais de presos; bem como deve ser autorizada aos familiares de presos para que entregue à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança (Sejuc) a lista de medicamentos, ficando determinado o seu recebimento. 

Quanto ao mérito em si da demanda, a juíza esclareceu que, de fato, não há como prosperar o atual “estado da arte” da unidade prisional da Pamc. “A unidade prisional necessita ser interditada parcialmente, posto que ao que parece o Executivo desconhece a principal lei da física de que ‘dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço’, ressaltou.

A Sejuc está intimada para que para que no prazo máximo de 10 dias úteis, encaminhe a Vara de Execução Penal a lista dos presos que foram colocados em domiciliar e a lista dos presos que foram remanejados para outras unidades prisionais do Estado. 

A juíza Joana Sarmento determina também que devem ser juntados aos autos o Relatório do Sistema SEEU dos presos que estão no regime semiaberto, com lapso para progressão para o regime aberto até dezembro de 2020 e encaminhe a Sejuc para providências.

Também devem ser juntados aos autos o relatório semanal referente aos dados estatísticos da Pamc, referente ao período de 24/01/2020 a 13/02/2020, vez que foram utilizados como fundamentos da presente decisão.

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