
O candidato Raimundo da Silva Freire Neto, de 38 anos, autista de nível 2, relatou a FolhaBV supostas irregularidades e discriminação no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) após ter sido considerado inapto para a cota destinada a Pessoas com Deficiência (PcD).
Segundo ele, a negativa ocorreu mesmo após a apresentação de laudo médico, sendo impedido de continuar no certame e assumir a vaga de professor. “Falaram que eu não poderia ser autista, por não ter deficiência intelectual”, relatou.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, durante a perícia médica realizada no dia 30 de janeiro, a médica responsável utilizou como base o Manual de Caracterização de Deficiências do Ministério do Trabalho. O candidato afirma que os critérios utilizados não têm relação com a política de inclusão prevista na Lei Municipal nº 2.680/2025 e na Lei Federal nº 12.764/2012, que regem o Edital nº 003/2025 do Processo Seletivo.
“Negar um direito legal usando um critério extralegal, impondo exigência não prevista em lei, é discriminação, é ilegal”, disse Raimundo.
Um boletim de ocorrência foi registrado e o caso deverá ser encaminhado à Defensoria Pública.
O que diz a SMEC?
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) se manifestou por meio de nota, informando que a junta médica possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada. Ressaltou ainda, que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá interpor recurso, dentro do prazo estabelecido.
Confira a nota completa:
A Prefeitura de Boa Vista informa que a junta médica responsável pelo Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada.
Ressalta ainda que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá interpor recurso, dentro do prazo estabelecido, o qual será devidamente recebido e analisado com rigor, em estrita observância às disposições previstas no edital e à legislação vigente, assegurando a lisura, a isonomia e a transparência do processo seletivo.
A Prefeitura reforça o seu compromisso com a legalidade e com o fiel cumprimento de todos os princípios constitucionais e legais que norteiam o Processo Seletivo.
Autismo é deficiência intelectual?
Não. A deficiência intelectual não faz parte dos critérios diagnósticos do autismo. Uma pessoa pode ter autismo com inteligência dentro da média ou até acima da média. No entanto, alguns indivíduos com TEA também apresentam deficiência intelectual associada.