
A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Roraima e o município de Boa Vista elaborem, de forma conjunta, um plano estratégico integrado para garantir a inclusão escolar de crianças e adolescentes migrantes acolhidos na Operação Acolhida, na capital. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazo de 60 dias para apresentação do plano.
Liminar foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF após a constatação de que cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar obrigatória, entre 4 e 17 anos, estão fora da rede pública de ensino em Boa Vista.
Segundo as apurações feitas pelo MPF no âmbito de um inquérito civil, os principais entraves para a matrícula desse público são a falta ou insuficiência de vagas, ausência de transporte escolar, excesso de burocracia para matrícula, inexistência de um fluxo institucional de encaminhamento, falta de cadastro escolar individualizado, falhas nas ações de busca ativa e ausência de planejamento conjunto entre os entes federativos.
Fundamentos legais
Na ação, o MPF argumentou que o direito à educação é garantido pela Constituição Federal, pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos legais asseguram, entre outros pontos, o direito à matrícula com igualdade de acesso e permanência, oferta de vaga próxima à residência, atendimento educacional especializado e ensino público gratuito.
Para o procurador da República Cyro Carné, responsável pela ação, a decisão tem impacto direto na efetivação do direito à educação dessa população. “A medida obriga os entes federativos a adotar ações concretas para inserir crianças e adolescentes migrantes no sistema educacional. O MPF vai acompanhar de perto tanto a elaboração quanto a implementação do plano”, afirmou.
O que o plano deverá prever
De acordo com a decisão judicial, o plano estratégico deverá conter, no mínimo, um diagnóstico atualizado da situação educacional das crianças e adolescentes migrantes, com base em cadastro individualizado que inclua informações como faixa etária, nacionalidade, histórico escolar e eventual vínculo anterior com unidades de ensino.
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Também deverá ser feito um levantamento da oferta de vagas nas redes municipal e estadual, considerando a localização dos abrigos e a capacidade das escolas. Além disso, o plano precisa definir metas, prazos e fluxos institucionais claros para matrícula, transporte escolar, acolhimento pedagógico, acompanhamento da frequência e ações de prevenção à evasão escolar.
A decisão prevê ainda a participação de órgãos técnicos da União, do estado e do município, além do MPF e, sempre que possível, de organismos internacionais que atuam na temática migratória. As partes já foram intimadas com urgência para cumprir a determinação.
A ação tramita sob o número 1011768-71.2025.4.01.4200.