O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos e investimentos no país (Foto: Reprodução Sora)
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos e investimentos no país (Foto: Reprodução Sora)

Mais de 35,5 mil contribuintes em Roraima passam a ser beneficiados, a partir de fevereiro, pela nova lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida garante isenção total para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e redução progressiva do imposto para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Levantamento do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD) aponta que 21,5 mil roraimenses deixarão de pagar o imposto integralmente. Outros 13,9 mil contribuintes do estado passarão a ter desconto menor no valor retido mensalmente.

Até o ano passado, cerca de 26,8 mil declarantes em Roraima já estavam isentos do Imposto de Renda. Com as mudanças, esse número sobe para 48,4 mil pessoas, ampliando a renda disponível de trabalhadores no estado.

A nova faixa do IR começou a produzir efeitos nos contracheques ainda em janeiro e foi sancionada em 26 de novembro de 2025, quando a lei que amplia a isenção foi aprovada em definitivo.

Impacto da nova lei do IRPF

Em todo o país, cerca de 15 milhões de trabalhadores são diretamente impactados pela medida, que vale para todas as 27 unidades da Federação. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná concentram o maior número de contribuintes beneficiados.

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Para compensar a perda de arrecadação, a legislação prevê aumento gradual da tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600 mil anuais, com alíquota máxima de até 10%. A regra atinge contribuintes de maior renda e não altera a cobrança para quem já contribui nesse patamar.

Rendimentos não tributáveis

Alguns rendimentos ficam fora do cálculo, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos por empresas e pessoas físicas ultrapasse percentuais definidos, com possibilidade de restituição na declaração anual.