O atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito é uma situação comum, mas que gera muitas dúvidas. Uma das principais é se a instituição financeira pode, por conta própria, bloquear os bens do devedor.
A resposta é clara: não, o bloqueio de bens não pode ocorrer de forma automática.
Para que qualquer bem de um devedor seja bloqueado ou penhorado, é indispensável o ajuizamento de uma ação judicial por parte do credor. Sem uma decisão judicial, o banco não tem autoridade para realizar a constrição do seu patrimônio.
As Etapas da Cobrança Extrajudicial
Antes de recorrer à via judicial, as instituições financeiras geralmente adotam procedimentos de cobrança extrajudicial. É importante estar ciente de que, mesmo nessa fase, existem limites para a atuação do credor. As práticas mais comuns incluem:
- Notificações de Cobrança: Contato por meio de ligações, e-mails, SMS e correspondências para negociar o débito.
- Inclusão em Cadastros de Inadimplentes: O nome do devedor pode ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que gera restrições de crédito no mercado.
É fundamental destacar que, embora a cobrança seja um direito do credor, ela não pode ser realizada de forma vexatória ou ameaçadora. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, ameaças de bloqueio de bens nesta fase são consideradas práticas abusivas.
Caso a negociação extrajudicial não tenha sucesso, o banco pode ingressar com uma ação de cobrança ou ação de execução de título extrajudicial. No entanto, mesmo nesse cenário, o bloqueio de bens não é imediato. O devedor possui amplo direito de defesa, que inclui:
- Apresentar Defesa: Contestar a ação, apresentando seus argumentos e provas.
- Discutir o Valor da Dívida: Questionar o montante cobrado, solicitando a apresentação de planilhas de cálculo detalhadas.
- Alegar Juros Abusivos: Argumentar que as taxas de juros, multas e encargos aplicados são superiores aos permitidos por lei ou pela média de mercado.
O bloqueio de bens só poderá ser determinado por um juiz ao final do processo, caso a dívida seja confirmada e o devedor não realize o pagamento voluntário ou não apresente bens para garantir a execução.
Portanto, a ameaça de bloqueio de bens por dívida de cartão de crédito, sem a existência de um processo judicial, é uma tática de intimidação ilegal. O consumidor inadimplente mantém seus direitos e deve receber informações claras e verdadeiras, sem coação.
Se você está passando por uma situação semelhante, com cobranças abusivas e ameaças, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para proteger seus direitos.
Carolina Ayres