
Elkyn Jahir Fortes Torres, paciente em tratamento contra câncer renal, denunciou que segue sem receber o medicamento Sunitinibe 50 mg, essencial para a continuidade do tratamento, mesmo após decisão judicial proferida em 27 de novembro de 2025, que determinou ao Estado de Roraima o fornecimento do fármaco no prazo de dez dias.
A ordem foi concedida em mandado de segurança julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), após o Judiciário reconhecer que o paciente é portador de neoplasia maligna do rim (CID C64), já passou por cirurgia sem sucesso e apresenta doença metastática, condição que exige tratamento medicamentoso imediato.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Almiro Padilha, destacou que o medicamento está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e é indicado nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, conforme avaliação técnica do NAT-JUS/RR, que confirmou que o quadro clínico do paciente se enquadra exatamente na indicação para o uso do fármaco.
Apesar disso, o relator registrou que, mesmo após notificação, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e o Estado de Roraima não apresentaram justificativas para a omissão no fornecimento do medicamento, “caracterizando violação ao direito fundamental à saúde, diante do risco de agravamento do quadro clínico”.
A decisão judicial determinou que o medicamento fosse fornecido no prazo máximo de dez dias, contados a partir de 27 de novembro de 2025, garantindo inicialmente três meses de tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo a defesa do paciente, o prazo expirou sem o cumprimento integral da ordem, mantendo o paciente sem acesso ao tratamento prescrito.
O que diz a Sesau
Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde informou que o medicamento não é disponibilizado administrativamente de forma in natura.
Segundo a pasta, foi realizada cotação para a compra do medicamento, e o órgão sugeriu ao Judiciário a adoção de bloqueio judicial para garantir o cumprimento da decisão.
Ainda de acordo com a Sesau, será realizado bloqueio judicial no valor de R$ 60.924,00, em conta do Fundo Estadual de Saúde, o que, segundo o órgão, permitirá o cumprimento da ordem judicial em sua integralidade.