O empresário garimpeiro Rodrigo Cataratas (Foto: FolhaBV)
O empresário garimpeiro Rodrigo Cataratas (Foto: FolhaBV)

O juiz federal Victor Oliveira de Queiroz condenou o empresário Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas, o filho Celso Martins de Mello, a irmã Brunna Martins de Mello e Leonardo Kássio Arno por ligação com o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami em Roraima. Na mesma sentença, o magistrado absolveu o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Marcelo Vieira de Carvalho, conhecido como Marcelo Milenium.

A defesa dos quatro condenados alegou nulidades, perseguição e afirmou que a decisão ignora documentos que comprovariam a atividade lícita dos réus. Em nota, sustentou que a condenação “está completamente destoada da realidade dos fatos e das provas” e reforçou que a sentença não é definitiva, indicando que recorrerá às instâncias superiores.

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Já a defesa de Milenium celebrou a decisão e declarou que o juiz do caso acolheu seus argumentos no sentido de reconhecer “a ausência de nexo causal ou financeiro entre o acusado e as atividades ilícitas investigadas”.

“A decisão judicial também afastou a imputação de pertencer a organização
criminosa, esclarecendo que não houve participação penalmente relevante do Sr.
Carvalho para os fins do tipo penal em questão. Como corolário da absolvição, o Juízo
determinou a restituição do aparelho celular do cliente”, pontuou.

As condenações

Rodrigo Cataratas, que atualmente é empresário do garimpo na Guiana, foi condenado a cumprir, em regime fechado, seis anos de detenção e 16 anos e sete meses de reclusão, e ao pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões e multa aproximada de R$ 191,4 mil. As condutas dele foram qualificadas como crimes ambientais e usurpação mineral, logística e comércio Ilícito, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Celso Martins, então, foi condenado a cumprir, em regime inicial fechado, um ano e nove meses de detenção, e oito anos e oito meses de reclusão, além de pagar multa de aproximadamente R$ 4,3 mil e indenização de R$ 1,23 milhão. A condenação do filho de Cataratas foi por crimes ambientais e usurpação mineral, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Ex-candidata a vereadora de Boa Vista, Brunna Cataratas terá que cumprir, em regime inicialmente fechado, um ano e seis meses de detenção, e oito anos e oito meses de reclusão, além de pagar multa equivalente a R$ 4,3 mil e indenização de R$ 248 mil. Ela foi enquadrada nos crimes de logística e comércio ilícito, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Por fim, Leonardo Kassio Arno, que seria o “testa de ferro” do suposto esquema, foi punido com um ano e nove meses de detenção, e oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa aproximada de R$ 4,3 mil e indenização de R$ 1,1 milhão. A condenação dele foi por crimes ambientais e usurpação mineral, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O juiz ainda decretou o confisco, em favor da União, das 23 aeronaves identificadas por dar suporte ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, e dos caminhões que transportavam minérios, como a cassiterita, conhecida como ouro negro.

Victor Oliveira absolveu Marcelo Milenium ao concluir que sua participação no esquema não foi penalmente relevante. A sentença afirma que houve dúvida razoável quanto ao vínculo direto dele com a organização criminosa e à comprovação de dolo nas condutas imputadas.

A sentença

A sentença aponta Rodrigo Cataratas como chefe de uma organização criminosa, estruturada para explorar bens da União em terras indígenas, especialmente na Terra Indígena Yanomami, com apoio logístico, uso de aeronaves e empresas de fachada.

Segundo a decisão, o esquema envolvia a usurpação de recursos minerais, crimes ambientais, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com divisão de tarefas e estabilidade ao longo do tempo. O magistrado destacou que empresas como TARP Táxi Aéreo e Cataratas Poços Artesianos foram usadas para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, que tinham como destino final a conta pessoal de Rodrigo.

No caso do empresário, além das condenações, o juiz considerou negativamente a culpabilidade por os crimes terem ocorrido em terra indígena, “local em que se verifica grave crise humanitária”, e ressaltou que o réu se “orgulha de se autodenominar garimpeiro”, o que, segundo a sentença, estimula a prática criminosa.

Brunna Martins de Mello, embora condenada por crimes ligados à usurpação mineral, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas absolvida de parte das imputações ambientais e financeiras por falta de provas suficientes.

Já Celso Martins de Mello e Leonardo Kássio Arno foram condenados por integrar a organização e participar da lavagem de recursos, com o juiz apontando que Leonardo atuava como “testa de ferro”, figurando formalmente como proprietário de bens controlados por Rodrigo.