
A sucessão de casos recentes de violência contra animais em diferentes regiões do Brasil tem provocado forte repercussão social e reacendido o debate sobre a responsabilização criminal dos agressores e a necessidade de denúncias. Episódios registrados em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná evidenciam a gravidade do problema e o impacto direto desses crimes na sociedade.
Em Florianópolis (SC), quatro adolescentes são investigados suspeitos de espancar o cão comunitário Orelha, que vivia na região da Praia Brava e era cuidado por moradores. O caso gerou comoção entre a comunidade local e ampla mobilização nas redes sociais, com pedidos por justiça e punição exemplar.
No Rio Grande do Sul, um cachorro conhecido como Negão foi baleado por um policial militar na noite de segunda-feira (27), no município de Campo Bom, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O animal foi resgatado por uma ONG e encaminhado a uma clínica veterinária, onde recebe atendimento especializado. O caso está sendo apurado pelas autoridades.
Situação ainda mais grave foi registrada no Paraná, na cidade de Toledo. O cão comunitário Abacate foi encontrado com uma marca de tiro no abdômen. Segundo o órgão municipal de Proteção e Defesa Animal, o disparo perfurou o intestino e comprometeu os rins do animal. Apesar de ter sido submetido a uma cirurgia em um hospital veterinário particular, Abacate não resistiu e morreu horas depois.
Maus-tratos são crime no Brasil
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou a punição para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal, com possibilidade de agravamento da pena se houver morte.
A Resolução CFMV nº 1.236/2018 define os conceitos de crueldade, abuso e maus-tratos, além de estabelecer diretrizes éticas e técnicas para a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas, que têm o dever de identificar e denunciar esses atos. A norma também orienta práticas como eutanásia, transporte e manejo de animais, sempre com foco na redução do sofrimento.
Violência contra animais e contra humanos
Especialistas alertam que a crueldade animal não é um fenômeno isolado. A chamada Teoria do Elo estabelece uma conexão direta entre a violência contra animais e a violência contra pessoas. Estudos apontam que indivíduos que praticam maus-tratos contra animais têm maior probabilidade de cometer crimes como violência doméstica, abuso infantil e outros atos violentos.
No Brasil, levantamentos indicam que 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos, o que reforça a importância do combate aos maus-tratos como uma estratégia de prevenção da violência em sentido amplo. Denunciar esses crimes significa proteger os animais e, ao mesmo tempo, contribuir para a segurança da sociedade.
Saiba como denunciar maus-tratos
Qualquer pessoa que presencie maus-tratos a animais — domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos — deve denunciar. Entre as situações consideradas crime estão abandono, envenenamento, agressões físicas, mutilações, confinamento inadequado, uso em rinhas, exposição a esforço excessivo, manutenção em condições insalubres, ausência de ventilação ou iluminação, entre outras práticas que causem dor, sofrimento ou estresse.
A denúncia pode ser feita de diferentes formas:
Delegacia de Polícia: registre um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima;
Ministério Público: é possível denunciar diretamente à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, o que pode agilizar a apuração;
Polícia Militar (190) ou Disque 181, para denúncias anônimas;
Ibama: especialmente em casos envolvendo animais silvestres ou exóticos, por meio da Linha Verde;
CONCEA/CEUA: em situações de maus-tratos ligados a pesquisa ou ensino, via sistema e-OUV do Governo Federal;
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV): quando houver envolvimento de médicos-veterinários ou zootecnistas, que também respondem ética e penalmente.
A autoridade policial é obrigada a registrar a denúncia. Caso haja recusa, o agente público pode responder por crime de prevaricação (Art. 319 do Código Penal). Ao denunciar, é fundamental descrever os fatos com clareza, informar local, possíveis responsáveis e, se possível, apresentar provas como fotos, vídeos, laudos veterinários e testemunhas.
Entidades de proteção animal reforçam que a denúncia é um ato de cidadania. Ao agir, o denunciante ajuda a salvar vidas, interromper ciclos de violência e garantir que a legislação seja efetivamente cumprida.