
Com a nova Lei nº 15.235/2025, até final de 2025, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda de até meio salário mínimo por pessoa, não precisavam pagar pela energia elétrica, desde que o consumo mensal fosse de até 80 quilowatts-hora (kWh).
A partir de janeiro de 2026, novas regras ampliam descontos para consumo até 120 kWh e preveem isenção total do encargo consumo de energia elétrica, mas impostos e iluminação pública ainda são cobrados e, o benefício exige atualização cadastral e que a conta esteja no nome do beneficiário.
Quem tem direito ao benefício:
• Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
• Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
• A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capta terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês.
O que não é isento:
A isenção não cobre a Taxa de Iluminação Pública (Cosip) e tributos como ICMS, que continuam sendo cobrados.
Prazo e solicitação:
A partir de 1º de janeiro de 2026.
A solicitação é realizada:
• Nos CRAS,
• Nas concessionárias de energias,
• Ou por meio dos canais de atendimento do CadÚnico.
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