Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (Foto: Arquivo pessoal)
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (Foto: Arquivo pessoal)

O Sindicato Intermunicipal dos Guardas Municipais de Roraima (SIGMURR) vai acionar nos próximos dias, o Tribunal de Justiça para anular uma manobra da Prefeitura de São João da Baliza que transformou, por conta própria, 24 vigias em guardas municipais. O sindicato afirma que a medida é ilegal porque esses servidores não passaram por concurso para a nova função e possuem apenas o nível fundamental, enquanto a carreira de guarda exige nível médio e treinamento rigoroso.

A denúncia aponta que, após a realização do concurso público, os novos agentes, que passaram por prova e academia de polícia, estão sendo comandados pelos antigos vigias que foram “promovidos” por lei municipal.

Eles colocaram servidores que não são de carreira para comandar quem realmente passou no concurso. Esses vigias estão em viaturas e atuando como guardas sem a formação exigida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública“, afirma o presidente do SIGMURR.

Ponto de conflito

A polêmica gira em torno da Lei Municipal nº 418/2021. O sindicato alega a criação de dois tipos de guarda, a “Patrimonial”, formada pelos antigos vigias, e a “Ostensiva”, formada por novos concursados.

No entanto, o sindicato explica que a lei federal e a Constituição proíbem essa divisão e exigem que todo guarda municipal entre na instituição apenas por meio de concurso público específico.

O sindicato alega que o cargo exige concurso e nível médio, e a lei tem permitido que vigias, com escolaridade de nível fundamental, passem a integrar a nova carreira de segurança pública apenas por alteração administrativa.

Além disso, a entidade argumenta que o cargo de vigia é voltado à vigilância patrimonial básica, enquanto a Guarda Municipal possui natureza de segurança urbana, poder de polícia e submissão a regulamentos disciplinares rígidos. 

Em 2023, o Ministério Público de Roraima já havia emitido uma recomendação para que os servidores fossem reconduzidos aos seus cargos de origem, o que não teria sido plenamente acatado pela gestão municipal.

Como a recomendação não foi totalmente seguida e a prefeitura manteve os vigias, o sindicato decidiu levar o caso ao Tribunal de Justiça.

O que diz a lei?

O advogado do sindicato, Dr. João Vitor Lima, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui uma regra clara (Súmula Vinculante 43) que proíbe “saltar” de um cargo para outro sem concurso. “É inconstitucional colocar um servidor em uma carreira diferente daquela para a qual ele foi contratado originalmente“, explica.

O que diz a prefeitura?

Em resposta à reportagem, a Prefeitura de São João da Baliza informou que o assunto já está sob análise do Tribunal de Contas (TCE-RR), Ministério Público (MPRR) e Defensoria Pública. A gestão municipal sustenta que a criação do cargo de Guarda Patrimonial “foi realizado em conformidade com a lei, não havendo qualquer inconstitucionalidade”.

Tratam-se de cargos distintos, com atribuições, níveis de escolaridades e remunerações distintos.

A Prefeitura aguarda o posicionamento dos órgãos de controle quanto a situação dos Guardas Patrimoniais e que, independente das decisões daqueles órgãos sobre a situação dos guardas patrimoniais, não haverá novas convocações uma vez que o quadro de GCM já está completo.”, declarou a prefeitura.