
Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI ainda no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão, que geralmente estão relacionados a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Esse procedimento deve ser feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
Concluída essa fase, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Com a aprovação, é necessário, em seguida, fazer o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o retorno à condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.