Comarca de Pacaraima. (Foto: Divulgação)
Comarca de Pacaraima. (Foto: Divulgação)

A Justiça estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes no 66º Festejo de São Sebastião, padroeiro do município de Uiramutã, que ocorre entre os dias 22 e 24 deste mês, na sede da cidade. A autorização foi concedida pela Promotoria da Infância e Juventude de Pacaraima, com a imposição de limites, principalmente para o período noturno.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Anita de Lima Oliveira, do Juizado da Infância e Juventude de Pacaraima. Conforme o despacho, a programação diurna do festejo é considerada compatível com a presença de menores de idade. Já as atividades noturnas, previstas para os dias 23 e 24, que avançam pela madrugada e incluem apresentações musicais e venda de bebidas alcoólicas, foram classificadas como inadequadas para o público infantojuvenil sem restrições.

Diante disso, a magistrada determinou que crianças menores de 12 anos e adolescentes entre 12 e 13 anos só poderão permanecer no evento à noite se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal. Adolescentes de 14 a 17 anos também só poderão participar do período noturno acompanhados. Caso estejam desacompanhados, será exigida autorização expressa dos pais ou responsáveis, sendo permitida a permanência no festejo apenas até as 22h.

A decisão reforça ainda que a venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme a Lei nº 13.106/2015, prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem cometer a infração, mesmo que a entrega da bebida seja gratuita. O estabelecimento comercial também pode ser interditado.

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O cumprimento das determinações judiciais será responsabilidade dos pais ou responsáveis, do município, do Conselho Tutelar e dos órgãos de fiscalização. A Prefeitura de Uiramutã deverá ainda comunicar oficialmente a Polícia Militar e o Conselho Tutelar sobre as regras estabelecidas.

Por fim, a magistrada determinou a atuação direta do Conselho Tutelar e a supervisão dos órgãos competentes durante o evento, reforçando que a participação de menores no período noturno depende, obrigatoriamente, da autorização dos responsáveis legais.