Roraima reduziu em 66% os homicídios desde 2018, alcançou o primeiro lugar nacional em queda de mortes violentas segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2025, contratou cerca de 1.900 novos servidores por concurso público e investiu mais de R$ 256 milhões em estrutura. Em maio de 2025, inaugurou-se em Rorainópolis o Núcleo Regional de Perícia Forense e uma nova delegacia, com investimento superior a R$ 6,5 milhões. O esforço material foi feito.

Só que estrutura e efetivo não garantem o que se espera do sistema de justiça criminal: a responsabilização de quem comete crimes. Entre o delito e a condenação definitiva há um percurso probatório que pode ser comprometido em qualquer etapa. Reconhecimento fotográfico mal conduzido invalida a prova de autoria. Laudo pericial sem cadeia de custódia documentada pode ser desconsiderado em juízo. Prisão em flagrante com auto mal elaborado leva ao seu relaxamento. São falhas de procedimento que resultam em impunidade.

Entre 2024 e 2026, o Ministério da Justiça editou normas que enfrentam esses problemas. A Portaria nº 1.122/2026 disciplina o reconhecimento de pessoas conforme a jurisprudência do STJ. A Portaria nº 648/2024 estabelece parâmetros para câmeras corporais. A Portaria nº 855/2025 define critérios para uso progressivo da força. Além das portarias, o Ministério publicou dez volumes de Procedimentos Operacionais Padrão de Perícia Criminal. O material está disponível de graça no site do governo.

Veja o reconhecimento de pessoas. Em muitos crimes, a única prova de autoria é a capacidade da vítima de identificar o agressor. Se o reconhecimento for feito com foto única, sem outras pessoas de fenótipo semelhante, sem aviso de que o autor pode não estar ali, a prova é nula. E não adianta repetir o procedimento depois: a memória da vítima já foi contaminada pela primeira exposição irregular. O STJ foi claro: reconhecimento é prova irrepetível. Numa Vara Criminal isso muda tudo. Enquanto um reconhecimento válido sustenta a condenação, o reconhecimento nulo obriga o juiz a descartar a prova e, consequentemente, absolver o acusado.

A prova pericial enfrenta problema semelhante. Em crimes que deixam vestígios — lesões corporais, homicídios, crimes sexuais —, o laudo pode definir o processo. Mas só se a cadeia de custódia estiver documentada. Depois das alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019, o Código de Processo Penal exige registro de todos os vestígios desde a coleta até a análise, com identificação de quem teve acesso ao material em cada etapa. Se há lacuna nessa documentação, a defesa alega contaminação ou adulteração. E o juiz, diante da dúvida, não pode condenar.

Laudo pericial não é um mero formulário para preencher, mas um documento técnico que precisa descrever metodologia, localização exata das lesões, estágio de evolução e registro fotográfico com escala. Laudo que diz apenas “presença de equimoses” sem dizer onde, de que tamanho, de que cor, com quantos dias de evolução, é laudo que a defesa vai atacar e que o juiz pode desconsiderar. Em 2026, ainda usar croquis mal desenhados em formulários impressos, marcados a caneta e depois escaneados, em vez de fotografias digitais com régua de escala, é uma vergonha.

Roraima nomeou recentemente peritos criminais e médicos legistas por concurso. Pelo que se percebe até agora, esses profissionais não foram capacitados nos padrões atualizados e apenas repetem modelos de mais de vinte anos. A consequência aparece no tribunal com absolvições que poderiam ser evitadas.

As câmeras corporais seguem a mesma lógica. O vídeo mostra a abordagem como ela ocorreu, o que foi dito, a evolução da situação, eventual resistência e a intensidade da resposta. A Portaria nº 648/2024 estabelece dezesseis situações em que as câmeras devem ser acionadas, incluindo atendimento de ocorrências, buscas pessoais e domiciliares, cumprimento de mandados e abordagens em geral. Exige armazenamento das gravações por no mínimo um ano, prazo ampliado quando houver investigação ou processo. A gravação precisa ser íntegra para ter valor probatório; se puder ser editada, perde utilidade.

Quando o policial precisa usar força — e há situações em que precisa —, a gravação documenta se ele seguiu a escala progressiva prevista nas normas: primeiro a verbalização, depois os instrumentos de menor potencial ofensivo, e só então, se não houver alternativa, o armamento letal. Em casos de legítima defesa, própria ou de terceiros, a filmagem pode ser a diferença entre responder a processo ou ser rapidamente inocentado. Quem cumpriu as regras sai com a filmagem a seu favor. Quem não cumpriu terá que se explicar. O policial que teme a câmera geralmente não entendeu que ela existe para registrar o que aconteceu, dando-lhe segurança, não para persegui-lo.

Nenhuma dessas normas resolve sozinha um problema que é anterior a elas: a articulação entre as instituições. A Polícia Militar atende a ocorrência e efetua a prisão em flagrante. A Polícia Civil conduz o inquérito. O Ministério Público oferece a denúncia e sustenta a acusação em juízo. Cada órgão tem competência constitucional própria, mas o resultado depende de todos. Prisão bem feita pode ser desperdiçada por inquérito mal conduzido. Inquérito tecnicamente sólido pode não virar condenação se a denúncia não souber articular fatos e provas. A pergunta que cada profissional deveria fazer não é quem vai receber o crédito, mas se a prova vai resistir ao contraditório judicial e se a condenação, caso ocorra, vai sobreviver ao recurso.

Em Roraima, a situação tem uma particularidade. As instituições policiais do Estado são jovens, e boa parte do efetivo atual entrou nos últimos anos, pelos concursos que ampliaram as carreiras. Isso pode ser vantagem: não há décadas de práticas cristalizadas resistindo à mudança. As diretrizes do Ministério da Justiça podem entrar na formação inicial, sem precisar desconstruir hábitos antigos. O risco, contudo, é o inverso — que os novos absorvam por inércia as práticas dos veteranos e repliquem rotinas que já nascem defasadas.

O momento ajuda. O Ministério da Justiça oferece financiamento, capacitação e consultoria para estados que aderirem aos novos padrões. O edital de câmeras corporais de 2024 incluiu Roraima entre os habilitados. Os R$ 38 milhões que o Estado recebeu do Fundo Nacional de Segurança Pública naquele ano estão condicionados à observância das normas federais. A contrapartida não é dinheiro — é seguir os procedimentos.

Aos gestores da segurança pública estadual cabe decidir se vão atrás dos convênios, se vão implementar os novos parâmetros na formação, se vão cobrar atualização de quem já está na ativa. Aos órgãos de controle cabe tratar essas diretrizes como padrão de qualidade da prova, não como formalismo. A todos cabe entender que trabalham pelo mesmo objetivo, ainda que em funções distintas, e que briga institucional só favorece quem vai se beneficiar de investigação mal feita e processo anulado.

Não adianta construir novas delegacias, inaugurar núcleos de perícia, nomear policiais e peritos, se esses profissionais continuarem trabalhando com práticas de vinte anos atrás. Estrutura física Roraima já tem investido. Efetivo ampliado também. O que falta é incorporar as novas doutrinas, os procedimentos operacionais padrão e as diretrizes técnicas que o Ministério da Justiça está oferecendo de graça. Sem isso, o investimento material não se traduz em condenações que se sustentam. Com isso, o sistema de justiça criminal passa a funcionar de verdade.

Esdras Benchimol é Juiz de Direito Titular da Vara de Crimes contra Vulneráveis de Boa Vista do Tribunal de Justiça de Roraima

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