Fachada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Fachada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A partir do dia 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil. A atualização foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e tem como objetivo impedir a propagação de pragas e agentes causadores de doenças que possam afetar a produção nacional, o meio ambiente e a saúde pública.

Com a mudança, uma lista ampliada de mercadorias passa a ser fiscalizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), especialmente aquelas trazidas na bagagem de viajantes que chegam ao país.

O que passa a ser fiscalizado

Entre os itens sujeitos à inspeção estão:

  • animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes;
  • bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho;
  • materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal;
  • produtos veterinários e para alimentação animal;
  • fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes;
  • agrotóxicos e componentes;
  • solos, compostos e substratos;
  • alimentos que possam transportar pragas ou doenças;
  • forragens, camas e resíduos de origem animal;
  • materiais para diagnóstico animal e vegetal;
  • imunobiológicos de origem animal;
  • agentes etiológicos de interesse agropecuário;
  • embalagens, peças e suportes de madeira ou cascas;
  • outros materiais que representem risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de entrada de pragas e doenças, além de dar mais clareza e segurança a quem ingressa no país.

Regras para produtos permitidos

A portaria autoriza a entrada de produtos agropecuários desde que eles:

  • estejam na embalagem original;
  • estejam lacrados;
  • tenham rótulo;
  • não apresentem sinais de violação.

A lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários ou novas avaliações de risco.

O que continua proibido

Mesmo que cumpram as regras acima, seguem proibidos:

  • mel e própolis;
  • frutas, verduras e legumes frescos;
  • carnes e produtos suínos (exceto enlatados);
  • queijos e requeijão, com exceção de lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos de países sem notificação de dermatose nodular contagiosa;
  • ovos de aves domésticas e derivados.

Declaração é obrigatória

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Para transportar produtos que dependem de autorização, o viajante deve preencher um termo de declaração com identificação pessoal, descrição dos itens, país de origem, procedência, meio de transporte e local de entrada no Brasil. O documento é enviado de forma eletrônica ao Vigiagro.

Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte. O passageiro deve depositar os itens de forma voluntária nos locais indicados, antes de seguir para o controle aduaneiro.