Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Os dados foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual usada para calcular o valor do seguro-desemprego, válida a partir de 11 de janeiro de 2026. Com a mudança, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00. Já quem teve salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe o teto, definido em R$ 2.518,65.

O reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2025, o índice acumulou 3,90% nos 12 meses anteriores à atualização.

A atualização segue a Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Tabela de cálculo da parcela do seguro-desemprego (2026)

Faixa de salário médioComo calcular
Até R$ 2.222,17Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Parcela fixa de R$ 2.518,65
Valor mínimoR$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026)

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • foi dispensado sem justa causa;
  • está desempregado no momento do pedido;
  • recebeu salários por pessoa jurídica (ou pessoa física equiparada) por:
    • 12 meses nos últimos 18 meses (1ª solicitação);
    • 9 meses nos últimos 12 meses (2ª solicitação);
    • 6 meses imediatamente anteriores (demais solicitações);
  • não possui renda própria para o sustento;
  • não recebe benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar

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O pedido pode ser feito:

  • nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • no **Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • pelo Portal GOV.BR;
  • ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Os valores passam a valer para requerimentos feitos a partir de 11 de janeiro de 2026.