
As inscrições do Censo Habitacional do Estado foram retomadas nesta semana em Boa Vista, com atendimento ao público no Instituto de Educação de Roraima (IERR), no bairro Tancredo Neves, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, e seguem até o dia 10 de abril.
Segundo a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), o cadastro busca identificar a demanda por moradia no estado e subsidiar o planejamento de ações governamentais na área habitacional.
O diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, explicou que o censo é fundamental para mapear a realidade das famílias roraimenses.
“O objetivo é planejar políticas públicas mais assertivas para as famílias roraimenses e é importante ressaltar que, caso haja necessidade, após o dia 10 de abril, as inscrições terão continuidade na sede da Codesaima”, informou Rodrigo.
Quem pode participar?
O Censo Habitacional segue critérios definidos pelo Governo Federal, com base na renda familiar bruta, distribuída em quatro faixas que contemplam famílias com renda de até R$12 mil.
Para se inscrever, é necessário estar com o CPF regularizado e não possuir pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). Também é permitida a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar o valor do imóvel, conforme as regras vigentes.

Veja as faixas de valores:
Faixa 1 – Renda familiar bruta até R$ 2.850,00
Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00
Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00
Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00
Documentos exigidos
Os interessados devem apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e documento que comprove o estado civil. Também é obrigatória a comprovação de renda de todos os integrantes da família.
Trabalhadores com carteira assinada devem apresentar holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Autônomos precisam apresentar extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda. Microempreendedores individuais (MEIs) devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional. A Declaração do IRPF é exigida quando aplicável.