(Foto: Ascom Codesaima).
(Foto: Ascom Codesaima).

As inscrições do Censo Habitacional do Estado foram retomadas nesta semana em Boa Vista, com atendimento ao público no Instituto de Educação de Roraima (IERR), no bairro Tancredo Neves, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, e seguem até o dia 10 de abril. 

Segundo a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), o cadastro busca identificar a demanda por moradia no estado e subsidiar o planejamento de ações governamentais na área habitacional.

O diretor de Habitação da Codesaima, Rodrigo Ávila, explicou que o censo é fundamental para mapear a realidade das famílias roraimenses. 

“O objetivo é planejar políticas públicas mais assertivas para as famílias roraimenses e é importante ressaltar que, caso haja necessidade, após o dia 10 de abril, as inscrições terão continuidade na sede da Codesaima”, informou Rodrigo.

Quem pode participar?

O Censo Habitacional segue critérios definidos pelo Governo Federal, com base na renda familiar bruta, distribuída em quatro faixas que contemplam famílias com renda de até R$12 mil.

Para se inscrever, é necessário estar com o CPF regularizado e não possuir pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). Também é permitida a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar o valor do imóvel, conforme as regras vigentes.

(Foto: Ascom Codesaima).

Veja as faixas de valores:

Faixa 1 – Renda familiar bruta até R$ 2.850,00

Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700,00

Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00

Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12.000,00

Documentos exigidos

Os interessados devem apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e documento que comprove o estado civil. Também é obrigatória a comprovação de renda de todos os integrantes da família.

Trabalhadores com carteira assinada devem apresentar holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS. Autônomos precisam apresentar extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda. Microempreendedores individuais (MEIs) devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional. A Declaração do IRPF é exigida quando aplicável.