Jouber Costa, contador e ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRC-RR). Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV
Jouber Costa, contador e ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima (CRC-RR). Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV

O início do ano concentra os principais impostos pagos pelos brasileiros e exige planejamento financeiro para evitar impacto no orçamento. IPTU, IPVA e Imposto de Renda formam o trio que mais pesa no bolso no primeiro semestre, segundo o contador Jouber Costa.

Entre os primeiros compromissos financeiros do ano estão o IPTU e o IPVA, cujos pagamentos seguem calendários definidos pelos municípios e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). De acordo com o contador, a principal orientação é avaliar a condição financeira antes de optar pelo parcelamento.

“Vai da condição financeira de cada um. Normalmente, o pagamento à vista, tanto do IPTU quanto do IPVA, dá desconto. Então, se a pessoa tiver condição de pagar à vista com desconto, é melhor fazer isso”, afirmou Jouber.

Em Roraima, o pagamento do IPVA em 2026 contará com uma nova possibilidade de parcelamento. O imposto poderá ser dividido em até 10 parcelas iguais, após a regulamentação da Lei nº 1.965/2024.

A regulamentação mantém ainda a opção de pagamento em cota única, com desconto de 10% no valor do imposto. Confira o calendário aqui.

Já o sobre o imposto municipal em Boa Vista, capital, a Prefeitura manteve o parcelamento do IPTU em até seis vezes. A primeira parcela vence em 5 de maio e a última em 6 de outubro. Contribuintes que se enquadram nos critérios podem solicitar isenção até 30 de maio.

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E o famoso Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos e investimentos no país (Foto: Reprodução Sora)

Além do IPTU e do IPVA, o Imposto de Renda exige atenção redobrada e organização prévia por parte do contribuinte. Segundo Jouber Costa, a preparação deve começar ainda no primeiro semestre.

“As pessoas, principalmente no imposto de renda, têm que se preparar com os seus informes de rendimentos, começar a pedir às fontes pagadoras, separar as notas fiscais de despesas dedutivas, como despesas médicas, e relacionar a lista de bens móveis e imóveis, para poder fazer essa declaração”, explicou.

Como o período para declaração abre em meados do mês de abril, Jouber destaca que a atenção também deve recair sobre as mudanças realizadas pela nova Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025. A primeira delas é a ampliação do limite de isenção para quem tem renda de até R$ 5 mil mensais.

“Essa lei começou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, mas, para a declaração que será feita este ano, a base é 2025, então valem as regras vigentes naquele período”, explicou, reforçando que a isenção da declaração de ajuste permanece em R$ 3.036.

Apesar disso, a nova lei já impacta o imposto retido na fonte. “Se você tem um salário de até R$ 5 mil, você não vai ter imposto retido na fonte a partir deste ano. Mas, para o ajuste, para a declaração, é só no ano que vem”, afirmou.

Outra mudança envolve a tributação de lucros e dividendos. Segundo o contador, qualquer pessoa física que receba dividendos de uma empresa acima de R$ 50 mil vai ter retenção na fonte de até 10%. Para pessoas físicas residentes no exterior, a tributação ocorre independentemente do valor.

Ao final, o contador reforçou que o planejamento tributário antecipado reduz riscos com o Fisco. “Não deixar para a última hora, porque o primeiro semestre é vital”, concluiu.