Muitos presentes são trocados após as festas de fim de ano (Foto: Raisa Carvalho)
Muitos presentes são trocados após as festas de fim de ano (Foto: Raisa Carvalho)

Com a chegada do Natal, cresce a troca de presentes — e, com ela, as dúvidas sobre direitos do consumidor. Afinal, toda loja é obrigada a trocar um produto? Em quais situações a troca é garantida? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz regras claras que ajudam a evitar conflitos e frustrações nessa época do ano.

A loja é obrigada a trocar um presente?

Depende do motivo da troca. De acordo com o CDC, o lojista só é obrigado a trocar o produto quando há defeito (vício). Se o produto está em perfeito estado, mas o consumidor não gostou da cor, tamanho ou modelo, a troca não é obrigatória por lei. Nesses casos, a troca ocorre por liberalidade da loja, como estratégia comercial. Por isso, as regras podem variar de um estabelecimento para outro.

Quando a troca é obrigatória?

A troca ou solução é obrigatória quando o produto apresenta defeito, mesmo que tenha sido comprado como presente.

O CDC estabelece:

30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis (ex.: roupas, calçados).

90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, eletrônicos).

Após a reclamação, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre:

Troca por outro produto igual.

Devolução do dinheiro.

Abatimento proporcional do preço.

Compras feitas pela internet ou telefone

Para compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor tem o direito de arrependimento, garantido pelo artigo 49 do CDC. O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.

Regras de troca definidas pela loja

Quando a troca não é obrigatória por lei, a loja pode estabelecer regras próprias, como:

Prazo específico para troca (ex.: até 30 dias).

Exigência de nota fiscal.

Produto sem uso, com etiquetas e embalagem original.

Troca apenas por produtos do mesmo valor ou por vale-troca.

Essas regras devem ser informadas claramente ao consumidor no momento da compra.

Dicas essenciais para o consumidor

Pergunte sobre a política de troca antes de comprar.

Guarde a nota fiscal (ou ofereça junto com o presente).

Prefira lojas que ofereçam vale-troca.

Leia atentamente as condições em compras online.

Em caso de problema, tente resolver primeiro com a loja.

Se necessário, procure o Procon da sua cidade.

Dicas para lojistas

Informe a política de troca de forma clara e visível.

Treine a equipe para orientar corretamente os clientes.

Evite promessas verbais que não possam ser cumpridas.

Considere políticas de troca mais flexíveis no Natal — isso gera confiança e fidelização.

O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente em casos de defeito e compras à distância, mas não obriga a troca por gosto pessoal. Conhecer as regras evita conflitos, garante relações de consumo mais transparentes e contribui para um Natal mais tranquilo para todos.