Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem.
Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem.

Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) tiveram os mandatos cassados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (18). A decisão foi formalizada por meio de atos da Mesa, com base na Constituição Federal.

A perda do mandato dos parlamentares ocorreu em razão da ausência a um terço das sessões deliberativas realizadas na atual sessão legislativa. A medida está prevista no artigo 55, inciso III e § 3º, da Constituição.

No entanto, no caso de Ramagem, a decisão da Mesa Diretora considerou que o parlamentar deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, a um terço das sessões deliberativas da Câmara, o que configura hipótese de perda do mandato.

As decisões seguem o que estabelece o Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto à frequência obrigatória dos parlamentares nas sessões deliberativas.

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Caso Ramagem

A cassação de Ramagem ocorre após o deputado ter deixado o país de forma clandestina pela fronteira de Roraima com a Guiana e utilizado passaporte diplomático para entrar nos Estados Unidos, segundo a Polícia Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, já havia pedido a perda do mandato devido a condenação do parlamentar a 16 anos por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.