Confraternizações de trabalho precisam seguir regras básicas (Foto: Reprodução)
Confraternizações de trabalho precisam seguir regras básicas (Foto: Reprodução)

Com o fim do ano chegando, muitas empresas organizam festas de confraternização para celebrar conquistas, aproximar equipes e reforçar relações. Embora o clima seja festivo, especialistas e advogados trabalhistas alertam que esse ambiente descontraído não suspende as regras de conduta profissional.

Mesmo fora do escritório, a confraternização funciona como uma extensão do ambiente de trabalho, e comportamentos inadequados podem gerar consequências negativas para empresas e empregados, até mesmo risco de demissão ou sanções disciplinares.

Uma das principais orientações é evitar o consumo excessivo de álcool. Beber moderadamente é socialmente aceitável, mas quando o excesso de bebida leva a comportamentos desrespeitosos, discussões, agressões ou decisões impulsivas, isso pode ser interpretado como falta de profissionalismo e gerar processos disciplinares.

Comportamentos que envolvem atitudes ofensivas, palavras discriminatórias ou assédio, sejam moral ou sexual, são especialmente graves. Situações ofensivas ou que causem constrangimento podem sim resultar em advertências ou medidas disciplinares, dependendo da gravidade e do contexto. Isso inclui comentários inadequados, toques não consentidos, comentários discriminatórios e exposição de colegas de forma constrangedora.

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Outro ponto importante é a atitude com respeito à reputação da empresa e dos colegas, inclusive nas redes sociais. Tirar fotos ou fazer publicações que exponham colegas ou situações embaraçosas pode prejudicar relações internas e gerar problemas posteriores.

Empresas também precisam seguir regras

Do ponto de vista legal, especialistas em direito trabalhista destacam também que a confraternização de fim de ano deve ser encarada como um evento social e não pode gerar obrigações ao empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que atividades exigidas pelo empregador fora do contrato regular podem caracterizar tempo à disposição da empresa, conforme o artigo 4º, especialmente quando há cobrança explícita ou implícita. Além disso, entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que a participação em eventos corporativos deve ser voluntária, sem imposição de tarefas, custos ou punições a quem não participa.

Exigir que funcionários levem alimentos, contribuam financeiramente, ajudem na organização ou permaneçam no evento como apoio logístico, sobretudo fora do horário de expediente, pode ser interpretado como abuso do poder diretivo e gerar passivo trabalhista. Juristas alertam que a confraternização não pode constranger, expor ou pressionar o trabalhador, sob risco de violar princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito ao lazer, garantidos pela legislação trabalhista brasileira.

A recomendação aos responsáveis é comunicar previamente as regras de comportamento, oferecer atividades inclusivas e garantir canais de denúncia confiáveis caso algum colaborador se sinta desconfortável ou testemunhe situações impróprias. Assim, o evento se torna mais seguro e acolhedor para todos, reduzindo os riscos tanto para os empregado quanto para a própria empresa.

No fim das contas, o equilíbrio entre celebrar e manter uma postura profissional é essencial. Confraternizações de fim de ano são momentos de alegria e descontração, mas lembrar que comportamentos inapropriados podem ter consequências é uma forma de proteger a carreira, os colegas e a imagem da empresa.