STJD suspende presidente do Náutico-RR e aplica multa de R$200 mil por áudios contra arbitragem. (Foto: Divulgação/STJD)
STJD suspende presidente do Náutico-RR e aplica multa de R$200 mil por áudios contra arbitragem. (Foto: Divulgação/STJD)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu por 360 dias o vice-presidente do Náutico-RR, Marcelo Pereira, e aplicou multa de R$ 200 mil ao dirigente. A decisão foi tomada na segunda-feira (15), durante julgamento da 5ª Comissão Disciplinar, no Rio de Janeiro.

A punição é resultado de um episódio ocorrido após a partida entre Náutico-RR e Macapá, válida pela Copa do Brasil Sub-20, realizada em outubro de 2024. No confronto, o árbitro Daniel Alejandro Hidalgo Blanco expulsou dois jogadores do clube roraimense, o que gerou reação do dirigente.

Com dois expulsos, Náutico e Macapá empataram no jogo de ida da Copa do Brasil Sub-20 de 2024. (Foto: BV Esportes/@bv_esportes)

Após o jogo, Marcelo Pereira enviou áudios em um grupo de WhatsApp com declarações direcionadas ao árbitro e à Comissão de Arbitragem. De acordo com o relatório analisado pelo STJD, as mensagens contêm ofensas de baixo calão, ameaças diretas e expressões consideradas discriminatórias.

O tribunal destacou que o conteúdo dos áudios revela ameaças explícitas e o uso de termos racistas e discriminatórios, fatores que agravaram a penalidade. A Procuradoria do STJD também ressaltou que a conduta ganha maior gravidade pelo fato de o investigado ocupar cargo de dirigente, com responsabilidade institucional no futebol.

O gestor de futebol Marcelo Pereira (Foto: Divulgação)

Marcelo Pereira foi enquadrado nos artigos 242-F, 243-G e 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por unanimidade, os auditores aplicaram punições distintas para cada infração.

A penalidade mais severa foi a suspensão de 180 dias, além de multa de R$ 100 mil, com base no artigo 243-G, que trata de ofensa e discriminação.

O dirigente também recebeu 90 dias de suspensão e multa de R$ 40 mil pelo artigo 243-F, que prevê punição para ofensa à honra.

Já pelo artigo 243-C, que trata de incitação ao ódio ou à hostilidade, o STJD aplicou mais 90 dias de gancho e multa de R$ 60 mil.

Com a soma das penas, Marcelo Pereira foi suspenso por 360 dias e multado em R$ 200 mil, ficando impedido de exercer qualquer função ligada ao futebol durante o período. O STJD registrou ainda em ata que não houve apresentação de defesa durante a tramitação do processo.

Resposta do vice-presidente do Náutico-RR

Procurado pela reportagem, o vice-presidente do Náutico-RR afirmou que vai recorrer da decisão e classificou a punição como desproporcional. Segundo Marcelo Pereira, ele não compareceu ao julgamento por problemas de saúde e, no dia da audiência, estava em atendimento médico no Hospital Geral de Roraima (HGR).

O dirigente declarou ainda que, apesar do tom exaltado das mensagens atribuídas a ele, nenhuma das ameaças mencionadas nos áudios foi concretizada. De acordo com Marcelo, não houve qualquer ação prática que colocasse em risco a integridade do árbitro ou de terceiros.

Marcelo Pereira disse acreditar na revisão da decisão em instâncias superiores da Justiça Desportiva e afirmou que a ausência no julgamento influenciou no resultado do processo.

“Se eu tivesse participado com o meu advogado, a pena seria mínima e o valor também. Mas cabe recurso, porque o árbitro não denunciou. O que for para cumprir, a gente cumpre; o que for para pagar, a gente paga”, afirmou.