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Sede da Secretaria Estadual de Educação. (Foto: Divulgação/Seed)

A Justiça de Roraima determinou que o governo estadual nomeie, em até 30 dias, 490 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Educação realizado em 2021. A decisão foi tomada após ação civil pública apresentada pelo Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública (GAED), que apontou que o Estado seguia recorrendo a contratações temporárias mesmo com concursados aguardando convocação.

A ordem foi assinada pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que também proibiu novas contratações temporárias para a função de professor enquanto houver aprovados aptos a assumir os cargos. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

O concurso, que perde a validade no dia 10 de dezembro de 2025, ainda tem 606 aprovados em cadastro reserva. Segundo a Defensoria Pública, a ação buscou impedir que candidatos habilitados permanecessem sem nomeação apesar das demandas da rede estadual de ensino.

A coordenadora do GAED, defensora pública Paula Regina, afirma que o pedido teve o objetivo de assegurar os direitos dos aprovados e garantir continuidade ao serviço educacional. “Solicitamos que todo e qualquer processo de contratação temporária por essa secretaria seja suspenso e que o Estado promova a nomeação de todo o cadastro de reserva do concurso de 2021, a fim de assegurar os direitos das pessoas aprovadas, além de garantir a prestação do serviço educacional a todos os estudantes de Roraima”, declarou.

Na ação, o GAED destacou que a Secretaria de Educação manteve seleções temporárias mesmo com concurso válido. O Processo Seletivo Simplificado 2025 já convocou 25 profissionais, e há previsão de contratar mais 1.110 docentes em 2026.

Em resposta ao pedido de informações, a própria SEED informou existir 1.789 vagas abertas para professor da Educação Básica e identificar, em novembro de 2025, outras 490 necessidades imediatas. O déficit cresce porque mais de 2.400 profissionais estão afastados por licenças, cessões ou readaptações.

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Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que manter contratos temporários nas mesmas funções para as quais há aprovados à espera de nomeação é uma “afronta direta ao art. 37, II e IX, da Constituição”, além de violar os princípios da eficiência, economicidade e boa-fé administrativa.

A Defensoria sustenta que a medida foi essencial para evitar prejuízos aos candidatos e impedir que temporários continuem ocupando vagas destinadas a servidores efetivos, o que afeta o funcionamento das escolas e a oferta de ensino no estado.