
O Senado aprovou, nessa quarta-feira (3), a medida provisória que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) e acelera a análise de obras classificadas como estratégicas pelo governo federal. A proposta, que segue para sanção, também abre caminho para a reconstrução da BR-319, que liga Porto Velho (RO) e Manaus (AM).
A MP insere um dispositivo que determina prioridade automática para “obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes” que façam conexões estratégicas, obrigando a emissão da Licença de Instalação em até três meses, uma etapa que hoje impede o reinício da BR-319. A Licença Prévia da rodovia foi concedida no governo Jair Bolsonaro (PL), mas a Justiça suspendeu o processo por ausência de medidas adequadas contra o desmatamento e falta de protocolos com comunidades indígenas.
Com a redação aprovada e após o fim da liminar, o Ibama terá até 90 dias para concluir a Licença de Instalação assim que o processo for destravado. O texto também reduz para três meses o prazo de entrega dos estudos referentes à Licença Prévia e permite que eles sejam feitos com “dados secundários mais recentes disponíveis”.
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Construída nos anos 1970, a BR-319 foi abandonada e hoje tem longos trechos intransitáveis, especialmente o chamado “trecho do meio”, com cerca de 400 quilômetros. Para defensores da obra, a recuperação representa integração nacional e desenvolvimento regional; para críticos, pode desencadear novo ciclo de degradação na floresta.

Novas regras e condicionantes
Pela MP, a LAE substitui o trecho vetado da nova Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025), que previa análise monofásica. O processo da LAE poderá ser dividido em etapas, mas deverá ser concluído em até 12 meses. Obras estratégicas serão definidas por decreto, com base em proposta bianual do Conselho de Governo.
O texto determina prioridade para todos os documentos necessários ao licenciamento como autorizações, certidões e outorgas, e mantém a exigência de condicionantes ambientais a serem cumpridas pelo empreendedor. A LAE também poderá ser utilizada em empreendimentos com significativo potencial de degradação, como exploração de petróleo, desde que acompanhados de EIA/Rima e estudos complementares.
Uma novidade é a obrigatoriedade de audiência pública na fase de análise, que não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais.
Durante a tramitação, os deputados também removeram do texto a previsão de que o empreendedor financiasse assessoria técnica para comunidades afetadas.
Outras mudanças
A medida restringe o uso da LAC para 11 tipos de empreendimentos, apesar dos vetos do governo terem sido derrubados pelo Congresso. Também libera o licenciamento para antenas de radiodifusão que não ampliem impacto ambiental e exclui dragagens em hidrovias naturalmente navegáveis da obrigatoriedade de análise ambiental, enquanto obras de acesso continuam sujeitas à avaliação.