
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na terça-feira (2), a medida que estabelece os preços mínimos da safra extrativista de 2026. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União.
A portaria é válida em todo o território nacional de janeiro a dezembro de 2026 e funciona como instrumento de proteção ao produtor rural, garantindo referência de comercialização ao longo da safra. Os valores, definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão como referência nas operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e entram em vigor em 1º de janeiro.
Na região Norte, que concentra as principais cadeias da sociobiodiversidade do país, diversos produtos tiveram seus preços mínimos atualizados. Entre os frutos, o açaí terá valor de referência de R$ 2,28/kg, enquanto o buriti passa a R$ 3,79/kg. O murumuru foi fixado em R$ 2,70/kg, e a macaúba, em R$ 0,57/kg. Já o pequi, coletado em diferentes estados amazônicos, permanece com preço mínimo de R$ 0,69/kg.
Entre os produtos em amêndoa, o babaçu foi estabelecido em R$ 7,00/kg, enquanto o cacau produzido no Acre, Amazonas, Amapá e Pará permanece com valor de R$ 11,56/kg. A castanha-do-Brasil em casca, uma das principais cadeias extrativistas do Norte, terá preço mínimo de R$ 3,67/kg.
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A borracha natural (cernambi), coletada sobretudo no interior da Amazônia, foi fixada em R$ 7,96/kg. Já o pirarucu de manejo, aprovado exclusivamente para o Amazonas, terá preço mínimo de R$ 10,74/kg.
Outros produtos de outras regiões também tiveram aumento do preço mínimo. Mais informações estão disponíveis nas portarias nº 867 e 868.
O que é a PGPM
A formulação dos preços mínimos é de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que elabora as propostas da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Conforme o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores devem considerar custos de produção e fatores que influenciam os mercados interno e externo.
Os preços são definidos antes do início da safra e orientam o planejamento do extrativista, além de garantir que o Governo Federal possa intervir quando os valores de mercado se situarem abaixo do mínimo estabelecido.