*Dolane Patrícia

No auge da temporada de fim de ano, quando aeroportos estão lotados e milhões de brasileiros planejam viagens, o STF em 26 de novembro de 2025 determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos atribuídos a “força maior”, como mau tempo ou outros eventos imprevisíveis, decisão proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1560244), com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.417.

O ministro relator considerou que diante do crescimento da litigiosidade no setor aéreo e da multiplicidade de decisões conflitantes nos tribunais, a suspensão nacional dos processos se mostrava conveniente e oportuna, com o propósito de evitar insegurança jurídica e a repetição de demandas semelhantes.

Para milhares de passageiros, a decisão teve impacto imediato. A suspensão converte pedidos de indenização por atrasos, cancelamentos ou mudanças de voos causados por força maior em uma espera indefinida, sem prazo para respostas, sem reembolsos, sem compensações concretas no curto prazo. Quem já havia iniciado processo de reparação agora se vê diante da incerteza, com planos interrompidos e expectativas frustradas.

Mesmo assim a paralisação decretada pelo STF incide apenas sobre processos judiciais relativos a casos de força maior externa. Reclamações baseadas em falhas operacionais, overbooking, manutenção inadequada, má prestação de serviço ou negativa de assistência — situações atribuíveis diretamente à companhia aérea, continuam sujeitas às normas de proteção ao consumidor e podem continuar sendo objeto de ações, administrativas ou judiciais, quando o caso for de “culpa da empresa”.

Ou seja, passageiros que forem diretamente prejudicados por falhas das companhias aéreas não devem se conformar com a suspensão judicial. Ainda é possível reunir provas como bilhetes, comprovantes de gastos extras, registros de comunicação e protocolos para requerer indenização quando a suspensão for revista ou quando a falha for atribuível ao operador.

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A medida do STF, embora oficial e fundamentada, revela um desequilíbrio entre corporações aéreas poderosas e o consumidor comum diante da necessidade de uniformização judicial. Quem paga o preço pela insegurança jurídica são cidadãos que confiaram num transporte digno, seguro, e que hoje veem seus direitos congelados.

Enquanto aguarda a decisão definitiva, o passageiro perde tempo, dinheiro e esperança, mas não deve perder a convicção de que o direito à reparação existe, e que lutar por ele, muitas vezes é a única forma de garantir que justiça não seja privilégio

Responsabilidade, não impunidade, e o passageiro merece ser tratado com respeito, não como estatística, afinal, Justiça não se mede em prazos, se mede em dignidade. E é nela que o passageiro deve permanecer — lutando, acreditando e exigindo seus direitos.

Dolane Patrícia é advogada, escritora Juíza Arbitral, Mastecoach pela Febracis. Mestre em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito de Família, Execução, Expert em Execução, especialista também em Neurociência e Alta Performance. Escolhida Personalidade do Ano, Personalidade Brasileira, Personalidade da Amazônia. Ganhadora do Selo de Ouro Referência Nacional na Modalidade Jurídica. Membro da Academia de Literatura Artes e Cultura da Amazônia – ALACA e do Núcleo Acadêmico de Artes e Letras de Portugal e Argentina. Academia de Letras e Artes de Paris, Academia de Letras de Boston. Ganhadora do prêmio Homem Vitruviano – Mentes a Frente do Seu Tempo, na França.

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