​​Pois é, nesses casos, a responsabilidade da companhia elétrica por danos causados a equipamentos de consumidores é, em regra, objetiva. Isso significa que a empresa deve reparar o prejuízo independentemente da comprovação de culpa, bastando que o consumidor demonstre o dano e o nexo de causalidade (a ligação entre a falha de energia e o dano ao aparelho). 

​​O primeiro passo é tentar resolver a questão diretamente com a concessionária de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece um procedimento padrão que as distribuidoras devem seguir. 

• Prazo para solicitação: Você tem até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico, para fazer a solicitação de ressarcimento.

• Canais de atendimento: A solicitação pode ser feita por telefone, em postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais oferecidos pela empresa.

• Informações necessárias: Ao fazer o pedido, você precisará fornecer:

o Data e horário prováveis da ocorrência do dano.

o Relato do problema apresentado pelo equipamento.

o Descrição e características do equipamento danificado (marca, modelo, etc.). De preferência, tenha sempre em mãos as notas fiscais dos aparelhos eletrônicos, elas geralmente são cobradas para comprovar até a propriedade daquele bem. 

• Vistoria: A companhia elétrica tem o direito de fazer uma vistoria no equipamento danificado. O prazo para a vistoria é de 10 dias corridos a partir da data da solicitação. Por isso, é importante não consertar o aparelho antes do fim desse prazo, a menos que a empresa autorize.

• Prazo para resposta: Após a solicitação, a empresa tem 15 dias corridos para informar o resultado da análise.

• Ressarcimento: Se o pedido for aprovado, a concessionária pode optar por pagar o valor do conserto, substituir o equipamento por um equivalente ou pagar o valor de mercado do aparelho.

​​Caso a companhia negue o ressarcimento, não responda no prazo ou você discorde do valor oferecido, é possível ingressar com uma ação judicial no Juizados Especiais Cíveis para causas de até 40 salários mínimos.  

​​Fique atento e não perca a chance de garantir o seu direito ao ressarcimento. 


*Carolina Ayres