
O Supremo Tribunal Federal agendou para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro de 2025 o julgamento dos réus que compõem o chamado Núcleo 2, último grupo ainda pendente na ação penal relacionada aos desdobramentos político-institucionais após as eleições de 2022.
Com esse calendário, a expectativa é que o STF encerre ainda em 2025 a análise dos principais grupos incluídos na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que desde o início é contestada pelas defesas por considerar que há exageros e interpretações equivocadas sobre o papel de seus clientes no período pós-eleitoral.
Nessas sessões de dezembro, os ministros ouvirão as manifestações finais das defesas, que terão a chance de reforçar a ausência de provas de atos ilícitos e a legalidade das condutas atribuídas aos acusados.
Após as sustentações orais, o plenário deve iniciar a votação. Só então será possível saber se haverá pedido de vista, eventual recurso ou se algum processo poderá chegar ao trânsito em julgado.
Em paralelo, segue tramitando o caso que envolve a antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, no contexto dos eventos de 8 de janeiro, processo que, segundo relatos, pode ser concluído já na próxima semana.
Réus
O Núcleo 2 é formado por seis réus, entre eles o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, e o ex-assessor especial Filipe Martins, além de outros nomes que, segundo as defesas, tiveram suas atuações profissionais indevidamente associadas a um suposto plano para interferir no cenário institucional.
A PGR sustenta que o grupo teria atuado para influenciar decisões e reorganizar ações no período pós-eleitoral, imputando crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os advogados, porém, afirmam que não há base concreta que sustente tais acusações e que nenhuma das condutas descritas caracteriza crime. Até aqui, o Núcleo 1 que inclui o próprio Bolsonaro e seus principais aliados, já teve julgamento concluído, enquanto os Núcleos 3 e 4, relacionados a ações coercitivas e a atividades de comunicação digital, passaram ou estão passando por análises finais.
Com a marcação do julgamento do Núcleo 2, todos os grupos principais citados na denúncia estarão com seus casos julgados ou encaminhados para conclusão ainda em 2025, o que deve encerrar uma fase intensa no STF.
A possibilidade de finalizar esses processos antes do recesso do Judiciário dá ao momento um caráter de fechamento institucional. Caso haja condenações, elas se somariam às que já foram proferidas em outros grupos, ainda que todas permaneçam sujeitas aos recursos previstos, o que as defesas já antecipam que utilizarão.
Para os acusados e seus advogados, esta fase final representa a oportunidade de reafirmar que não houve qualquer iniciativa voltada a desestabilizar o processo democrático, defendendo que a responsabilização penal tem sido conduzida com excessos que agora esperam ver corrigidos nas últimas instâncias de análise.