
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação do prazo para que motoristas circulem com a CNH vencida. O período de tolerância, hoje de 30 dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental, passa a ser de 60 dias.
A proposta, prevista no Projeto de Lei 2496/22, é de autoria do deputado João Nelto (União-GO) e foi aprovada na forma do substitutivo adotado anteriormente na Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Além da ampliação da tolerância, o substitutivo altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH, mesmo vencida, continua válida como documento oficial de identidade por prazo indeterminado. Relator da proposta na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) defendeu a mudança e afirmou que a prorrogação atende ao interesse da administração pública.
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“A duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento do exame de aptidão física e mental, representa razoabilidade do ponto de vista administrativo”, disse o parlamentar.
Pelas regras atuais do CTB, dirigir com a CNH vencida só é permitido dentro de um período de 30 dias. Depois disso, a conduta é considerada infração gravíssima, com multa e sete pontos na carteira.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias