Foto: divulgação
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O valor de imóveis e veículos informados na declaração do Imposto de Renda passará a refletir o preço de mercado. A mudança está prevista na Lei 15.265/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União. A norma institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite corrigir valores defasados e declarar bens lícitos ainda não informados ao Fisco.

Até então, não havia previsão legal para atualização do valor de imóveis com base no preço de mercado. O contribuintes declaravam o valor histórico de aquisição, o que gerava distorções e dificultava a comprovação da real situação patrimonial. A nova lei busca corrigir essas diferenças.

Para pessoas físicas, a atualização terá custo de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo a cobrança do Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O texto tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18, com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O projeto foi apresentado pelo ex-senador Roberto Rocha (MA), que alertou que a defasagem dos valores poderia dificultar a comprovação patrimonial em processos de crédito junto a instituições financeiras.

A lei também aborda outros pontos, como regularização de criptomoedas, novas regras para compensações tributárias, ajustes no Programa Pé-de-Meia, mudanças no prazo do auxílio-doença concedido via análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

*Informações de Agência Senado