
A conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), Cilene Lago Salomão, suspendeu o processo licitatório de R$ 541 milhões da Secretaria de Educação e Desporto (Seed) para contratar empresas responsáveis pelo transporte escolar.
A decisão considerou supostas irregularidades, como o uso indevido, pela Seed, do Sistema de Registro de Preços (SRP) para um serviço contínuo e previsível, em desacordo com a legislação e o entendimento de tribunais de contas.

Cilene menciona, ainda, que o edital licitatório não apresenta planilhas detalhadas de custos, o que impede a verificação de sobrepreços e prejudica a transparência do processo.
Ademais, o TCE apontou a falta de articulação entre as rotas estaduais e municipais. Isso poderia sobrepor trajetos e desperdiçar recursos públicos.
A Corte ainda identificou restrição de acesso ao processo licitatório no sistema do Governo, em desacordo com os princípios de publicidade e acesso à informação.
Por fim, a conselheira do caso questiona o aumento de 150% nas despesas do transporte escolar previstas para 2026. No ano anterior, o gasto é de R$ 200 milhões.
Cilene Lago Salomão converteu o processo em representação, com cópias para o Ministério Público (MPRR).
O certame prevê o atendimento de 15 municípios, sendo o maior lote para Uiramutã, estimado em mais de R$ 100 milhões. Anteriormente, a contratação era dividida entre 35 empresas.
Com a palavra, o Governo
A Secretaria de Educação e Desporto informou que ainda não foi notificada oficialmente pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima sobre a decisão referente à suspensão do certame licitatório, e que sssim que for notificada, irá analisar os apontamentos da Corte de Contas e recorrerá da decisão.
A Seed ressalta que todas as etapas do processo licitatório respeitaram a legislação vigente, seguindo critérios técnicos, transparentes e os procedimentos previstos na Administração Pública.
Informa que o certame visa modernizar o serviço de transporte escolar, com a implementação de monitoramento via GPS e pagamento proporcional ao trecho efetivamente percorrido, medidas que reduzem desperdícios e aumentam o controle sobre a execução do serviço.
A Secretaria reforça que a licitação deve ocorrer de forma célere, considerando que se trata de um serviço essencial para garantir o direito de estudantes que precisam do serviço para ter acesso à educação.
Ressalta por fim que no processo licitatório também consta recomendação do Ministério Público Estadual para dar celeridade ao certame.