Aquele trabalhador que contribuía em vida ao INSS – desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento – garantirá uma pensão aos seus herdeiros: cônjuges e filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos/com deficiência. Na ausência destes o direito recai aos pais do falecido – apenas se comprovarem dependência econômica do filho falecido e, por fim os irmãos não emancipados ou menores de 21 (vinte e um) anos, que também comprovem a dependência econômica do falecido.

                        Via de regra, para cônjuges ou companheiros, a pensão pode ser vitalícia, dependendo da idade e do tempo de casamento ou união estável. Já para os filhos, o benefício é pago até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, casos em que o pagamento pode ser vitalício.

                        De forma geral, o valor da pensão corresponde a uma porcentagem do benefício que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado na data do falecimento. Esse cálculo leva em conta fatores como o tempo de contribuição e a média salarial.

                        Documentação necessária: a lista de documentos é extensa: certidão de óbito; certidão de casamento;  certidão de nascimento de filho menor de 21 anos; para filhos maiores de 21 anos somente no caso de invalidez comprovada; RG e CPF do servidor falecido e; original e cópia do PIS/PASEP do servidor falecido; portaria de nomeação do servidor falecido; cópia do comprovante de residência; todas as carteira de trabalho ou outro documento que comprove exercício de atividade (exceto quando o servidor falecido for aposentado); comprovante de união estável; portaria de nomeação do falecido; número da conta bancária dos pensionistas, dentre outros.

                        Como é feito o pedido de pensão por morte no INSS?

                        O pedido é realizado diretamente pelo site ou aplicativo https://meu.inss.gov.br/, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS, apresentando documentos pessoais e que comprovem a dependência.           

                        Como solicitar o benefício no site:

  1. Acesse o portal Meu INSS: https://meu.inss.gov.br;
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
  4. Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
  5. Clique em “Atualizar”;
  6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  7. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.

                        Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os requisitos sejam cumpridos e que todos os documentos sejam corretamente apresentados para que, após o período de análise, você não tenha o benefício negado.

                        O acompanhamento e recebimento da resposta do requerimento pode ser feito da mesma forma, pelo portal https://meu.inss.gov.br ou por ligação feita pelo número 135.