
Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) foi o único deputado federal de Roraima a votar contra o projeto que suspende a resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) que facilita o acesso de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, ao aborto.
“O voto ‘não’ foi a favor das crianças e adolescentes que são abusadas violenta ou sexualmente todos os dias no Brasil, principalmente em Roraima, que é o Estado campeão de abuso, de violência contra criança e adolescente”, disse.
Para o parlamentar, a decisão sobre o aborto de uma criança que engravidou após ser estuprada precisa ser “rápida”.
“Eu votei a favor da possibilidade das famílias decidirem rapidamente que uma criança abusada sexualmente podem, sem a burocracia que já existe, decidir logo retirar a criança, que é fruto de um abuso sexual”, esclareceu.
Ademais, o deputado explicou que sua posição tem a ver com sua carreira como defensor público ao dizer que sempre lidou com casos sensíveis como esses.
“Eu conheço a realidade, os fatos, o que acontece dentro das famílias, por ser defensor público, o que essas crianças passam, o que esses adolescentes passam pra poder, às vezes, serem ouvidos numa audiência por um juiz ou mesmo uma delegacia”, disse. “Qualquer defensor público tem a sensibilidade dos direitos das pessoas, porque trabalha com o direito das pessoas, com a legislação e sabe quando uma legislação é ruim ou boa pras pessoas. Essa talvez seja a maior justificativa de um voto a favor da criança, a favor do adolescente, a favor dos teus filhos, das tuas filhas, das filhas de todas as pessoas que são abusadas sexualmente”.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O que diz a resolução
A resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.
O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos.
Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes.
Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual.
Os 42 parlamentares que assinaram o projeto argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo.