
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei nº 87/2025, que cria o Programa Jovem Empreendedor Rural. A iniciativa, proposta pela vereadora Carol Dantas (PSD), busca estimular jovens residentes na zona rural a desenvolver atividades econômicas ligadas à agricultura familiar, agroindústria, produção orgânica, turismo rural e demais segmentos produtivos do campo.
A proposta foi aprovada por unanimidade durante sessão plenária. A medida tem como foco incentivar a permanência da juventude no meio rural e reduzir o êxodo para áreas urbanas, promovendo geração de renda e desenvolvimento sustentável.
Segundo a autora da iniciativa, o programa pretende ampliar oportunidades para quem deseja investir e inovar no campo. “O futuro do campo depende dos nossos jovens. Precisamos criar condições para que eles vejam na zona rural um espaço de prosperidade, inovação e qualidade de vida”, afirmou Carol Dantas.
O que prevê o programa
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O programa será destinado a jovens entre 16 e 35 anos que vivem na zona rural de Boa Vista e tenham interesse em empreender no setor. Entre as ações previstas estão:
- capacitação técnica e gerencial;
- assessoria para elaboração de projetos;
- articulação com instituições financeiras para acesso a crédito;
- apoio para participação em feiras e eventos;
- acompanhamento dos empreendimentos apoiados.
Além de incentivar novos negócios, a iniciativa também pretende fortalecer a sucessão familiar nas propriedades rurais e estimular a diversificação econômica no interior do município.
“O objetivo é transformar o potencial dos nossos jovens rurais em negócios sustentáveis, fortalecendo a economia local e garantindo um futuro mais justo e próspero para o campo”, afirmou a vereadora.
A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com possibilidade de parcerias com cooperativas, associações, instituições públicas e privadas e organizações do terceiro setor.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado, entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.