Foto: divulgação
Foto: divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o governo de Roraima a garantir o fornecimento contínuo e adequado de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, em Alto Alegre.

A decisão segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece a omissão dos entes públicos na execução de uma política essencial. Segundo o MPF, o Tribunal determinou que sejam adotadas medidas concretas para assegurar o fornecimento de alimentação durante todo o ano letivo, além de respeitar os hábitos alimentares e a cultura do povo Yanomami, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com as provas apresentadas, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, a escola recebeu apenas duas entregas de merenda, correspondendo a apenas 40 dias letivos, com cardápios inadequados, tanto do ponto de vista nutricional quanto cultural. O MPF ainda enfatizou que a precariedade no fornecimento de merenda em escolas indígenas de Roraima é um problema recorrente, já abordado em diversas ações judiciais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Diante disso, o TRF1 manteve a sentença de primeira instância, que prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda reforçou que a responsabilidade pela oferta da alimentação escolar é solidária entre União, estados e municípios, conforme o artigo 211 da Constituição Federal e que o princípio da “reserva do possível” não pode ser usado como justificativa para a falta de ação em políticas públicas ligadas a direitos fundamentais, como educação e alimentação.