
Sim, algumas doenças dão ao contribuinte o direito de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA e também garantem o direito de receber a restituição deste imposto pago nos últimos 5 (cinco) anos. A Receita Federal, ao regulamentar essa isenção, reforça que o contribuinte deve apresentar laudo médico oficial (preferencialmente de serviço público) para justificar a doença
A regra também vale também para você que é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma das doenças listadas na legislação, não precisa pagar Imposto de Renda sobre esses valores.
Vale ressaltar que mesmo que a doença esteja estabilizada ou em remissão, a isenção continua válida. Ou seja, não é necessário estar em tratamento ativo para ter direito. Vejamos a lista atualizada das doenças que garantem a isenção:
- Moléstia Profissional:
- Descrição: Doenças adquiridas em decorrência da atividade laboral, como bursite, tendinite ou síndrome do túnel do carpo.
- Tratamento Legal: Reconhecidas para isenção de IR quando comprovada a relação direta entre a doença e a atividade profissional.
- Tuberculose Ativa:
- Descrição: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, podendo ser contagiosa.
- Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção durante o período ativo da doença, conforme entendimento do Fisco.
- Alienação Mental:
- Descrição: Condições que afetam a saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar e doença de Alzheimer.
- Tratamento Legal: A isenção é concedida quando há comprovação de comprometimento significativo das funções cognitivas.
- Esclerose Múltipla:
- Descrição: Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central, causando diversos sintomas neurológicos.
- Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção, independentemente da fase ou gravidade da doença.
- Neoplasia Maligna (Câncer):
- Descrição: Crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos.
- Tratamento Legal: A isenção é garantida desde o diagnóstico, não sendo necessária a comprovação de sintomas atuais ou recidiva.
- Cegueira (Inclusive Monocular):
- Descrição: Perda total ou parcial da visão em um ou ambos os olhos.
- Tratamento Legal: Tanto a cegueira binocular quanto a monocular garantem a isenção, conforme jurisprudência consolidada.
- Hanseníase:
- Descrição: Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.
- Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção durante o período de tratamento e enquanto houver sequelas.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante:
- Descrição: Perda permanente de função motora em qualquer parte do corpo.
- Tratamento Legal: A isenção é concedida quando a paralisia impede o exercício de atividades laborais.
- Cardiopatia Grave:
- Descrição: Doenças sérias do coração, como insuficiência cardíaca avançada ou cardiopatias que exigem tratamentos complexos.
- Tratamento Legal: A isenção é devida mesmo que a doença esteja controlada, não sendo necessária a presença de sintomas atuais.
- Doença de Parkinson:
- Descrição: Doença neurológica progressiva que afeta os movimentos.
- Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção desde o diagnóstico, independentemente da fase da doença.
- Espondiloartrose Anquilosante:
- Descrição: Doença inflamatória que afeta as articulações da coluna vertebral, podendo levar à fusão das vértebras.
- Tratamento Legal: A isenção é concedida quando há comprovação de limitação funcional significativa.
- Nefropatia Grave:
- Descrição: Doenças renais severas que comprometem a função dos rins.
- Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção, especialmente quando há necessidade de diálise ou transplante.
- Hepatopatia Grave:
- Descrição: Doenças graves do fígado, como cirrose hepática avançada.
- Tratamento Legal: A isenção é garantida quando a doença compromete significativamente a função hepática.
- Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante):
- Descrição: Doença crônica que causa deformidades ósseas.
- Tratamento Legal: A isenção é concedida em casos avançados que causam limitações funcionais.
- Contaminação por Radiação:
- Descrição: Exposição a níveis nocivos de radiação que causam danos à saúde.
- Tratamento Legal: Portadores de doenças decorrentes de contaminação por radiação têm direito à isenção.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS):
- Descrição: Doença causada pelo vírus HIV que compromete o sistema imunológico.
- Tratamento Legal: A isenção é garantida desde o diagnóstico, independentemente da carga viral ou estado clínico.
O legislador entendeu que pessoas nessa condição já enfrentam custos elevados com tratamentos, medicamentos e adaptações na rotina de vida e, por isso, merecem esse alívio tributário. O pedido é feito diretamente na plataforma do sougov.br.
Se você conhece alguém que pode se beneficiar com estas informações, repasse!