A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante o transporte gratuito de até 10 quilos de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar o que o parlamentar classificou como “práticas abusivas” das companhias aéreas. O projeto define parâmetros padronizados para a bagagem de mão, que deverá ser transportada no compartimento superior da cabine e ter franquia mínima gratuita de até 10 kg.
De acordo com o texto, as empresas só poderão impor restrições adicionais por motivos de segurança ou capacidade da aeronave. Caso o compartimento esteja lotado, a bagagem deverá ser despachada sem custo ao passageiro.
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A medida busca revogar efeitos de uma resolução da Anac de 2016, que abriu espaço para a cobrança de tarifas extras pelo transporte de bagagens de mão. Para o relator, o projeto traz uma solução legislativa definitiva, reduzindo a dependência de normas administrativas variáveis conforme as políticas das companhias ou decisões da agência reguladora.
Na Câmara dos Deputados, o tema também avança. Na terça-feira (21), os parlamentares aprovaram o regime de urgência do PL 5041/2025, que proíbe a cobrança de bagagem de mão. Com isso, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem necessidade de análise nas comissões.
Impacto das Novas Tarifas Aéreas
As discussões no Congresso ocorrem em meio à criação de uma nova categoria tarifária por companhias aéreas, chamada de “tarifa básica”, que limita o transporte de bagagens. A Gol e a Latam já anunciaram mudanças nesse sentido, restringindo a gratuidade a apenas uma mala de mão menor.