DESCOMPLICANDO DIREITO

Meu parente faleceu! E agora? Existe prazo para dar início ao inventário?

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                Antes de responder à pergunta, é essencial relembrar que os bens pertencentes àquele que faleceu só podem ser vendidos após a realização de um inventário.

                De volta ao questionamento inicial: Sim, existe prazo para abertura de inventário após a morte. De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento e, o não cumprimento desse prazo acarreta a aplicação de multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que pode variar de acordo com o Estado. 

                Mas não se assuste! Nem sempre os familiares tem condições de começar o inventário em prazo tão curto, seja por falta de condições financeiras, emocionais, ou ausência de acordo entre os herdeiros.  Deste modo, mesmo que o prazo seja descumprido, o inventário ainda pode ser aberto, finalizado e o direito à partilha de bens não será perdido. Contudo, é importante se preparar financeiramente para pagar o imposto do ITCMD (Estado de Roraima cobra 4%) mais multa!

                Aqui vai uma dica importante: mesmo que os familiares demorem a iniciar o inventário, é importante escolher um membro para ser o INVENTARIANTE – dentro do prazo de 02 (dois) meses. A nomeação de inventariante, por meio de escritura pública pode ser considerada o termo inicial para o inventário, o que, em muitos casos, evita a incidência de multa por abertura tardia. 

                Esta nomeação é feita no cartório de notas e não exige muita documentação, via regra basta levar cópias autenticada dos documentos pessoais, certidão de óbito, certidão de casamento, divórcio ou união estável. Em Boa Vista/RR é cobrado o valor de R$ 90,00 (noventa reais) para a respectiva emissão e o procedimento exige a presença de um advogado. Este documento é bem importante para garantir muitas informações sobre os bens deixados pelo falecido, principalmente junto às instituições bancárias.

                Desta forma, mesmo que os herdeiros levem tempo para dar início ao inventário, caso haja concesso entre os mesmos, é importante que escolham um inventariante para ser nomeado e assim evitar maiores transtornos.

Busque sempre orientação de um advogado especialista.

*Carolina Ayres

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