O governador Antonio Denarium (Progressistas) regulamentou a aposentadoria de servidores públicos com deficiência pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado.
A norma define que o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência – leve, moderada ou grave -, além de estabelecer que isso será atestado por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação será feita tanto no momento do requerimento quanto periodicamente, caso haja necessidade de reavaliação.
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Para a deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Nos casos de deficiência moderada, exigem-se 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já para deficiência leve, o tempo sobe para 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O decreto também prevê aposentadoria por idade, a partir dos 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovada a existência de deficiência durante todo o período contributivo.
Além do tempo de contribuição e idade mínima, será obrigatório apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a condição, conforme regulamentos do Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima). O cálculo dos proventos seguirá a legislação previdenciária já em vigor.