O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER) que, no prazo máximo de cinco dias corridos, adote as medidas necessárias para a regularização do fornecimento de água à população do município de Rorainópolis, especialmente nas áreas atualmente desabastecidas.
Na Recomendação expedida nesta quarta-feira, 24 de setembro, pelos promotores de justiça Sissy Vinholte Nascimento e Paulo Augusto Brígido, o MPRR requer que a CAER aumente, imediatamente, a quantidade de caminhões-pipa em circulação, priorizando os bairros mais afetados pela interrupção no abastecimento, como Gentil Carneiro Brito (Portelinha), Santa Felicidade, Osmar Pereira, Novo Horizonte e Novo Brasil, além de outras localidades da zona leste do município.
O Ministério Público recomenda também que a CAER adote todas as medidas necessárias, incluindo o aumento de recursos humanos para a conclusão da obra do Centro de Reservação para a normalização definitiva do fornecimento de água na cidade, bem como a abstenção de cobrança indevida à população diretamente afetada pela falta de abastecimento.
A Recomendação foi emitida após a inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis, no dia 22 de setembro de 2025, na obra do Centro de Reservação, e também com base na resposta da CAER encaminhada por meio de ofício. No documento, a concessionária reconhece que a interrupção e a irregularidade no fornecimento de água são decorrentes da obra de revitalização do Centro de Reservação local. Contudo, a empresa não apresentou cronograma detalhado, relação dos bairros afetados, plano de contingência ou medidas de compensação à população impactada.
A promotora de justiça, Sissy Vinholte, destaca que a demora e a ineficiência na conclusão de obras de infraestrutura que impactam serviços essenciais caracterizam falha na prestação do serviço público e violam o princípio da continuidade.
“A água é um bem essencial à vida. Sua ausência e fornecimento em condições inadequadas, comprometem não apenas os direitos dos consumidores, mas também o direito à saúde e à dignidade. A interrupção no fornecimento de água potável, especialmente quando prolongada, ainda que precedida de aviso prévio, configura ineficiência na prestação do serviço público”, afirma a promotora.
A CAER deverá comunicar ao MPRR, no prazo de 10 dias corridos, as providências adotadas em atendimento à Recomendação. O não cumprimento ou o envio de resposta insatisfatória poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.
Denúncias
Em agosto, moradores da Vila do Equador entraram em contato com a FolhaBV para denunciar mau cheiro e a presença de girinos saindo das torneiras após o restabelecimento do fornecimento de água.
De acordo com um morador, que preferiu não se identificar, o problema da falta de água na região é recorrente e que a população se sente desamparada pelo serviço prestado pela Caer.
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