EMPRÉSTIMO

INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos em nome de incapazes

Com a nova regra, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos de consignado

conteudo de folhabv.com.br
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, e publicada nesta segunda-feira (1º).

Com a nova regra, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos de consignado apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário, sem decisão judicial que autorize a operação.

Consignados já contratados não serão anulados

Segundo o INSS, os empréstimos contratados antes da vigência da nova norma não serão anulados. A exigência de autorização judicial passa a valer apenas para novas contratações.

O que muda com a IN 190/2025

A norma revoga pontos da IN nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de empréstimos por representantes legais em nome de incapazes. Agora, além da autorização judicial, as instituições financeiras deverão preencher um formulário padronizado pelo INSS para acesso a dados.

Esse termo deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal e autoriza a consulta sobre:

a elegibilidade do benefício (se ele pode ser usado como garantia de empréstimo);

a margem consignável, que é o limite máximo do valor da parcela a ser descontada diretamente do benefício.

Cumprimento de decisão judicial

A medida do INSS atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

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