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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima

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Sede da OAB-RR (Foto: OAB-RR)
Sede da OAB-RR (Foto: OAB-RR)

Senhoras e Senhores,

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, reunida em seu Conselho Pleno, vem a público, com a força de sua história e a dignidade de sua missão institucional, realizar este Ato Solene de Desagravo em favor dos advogados Dr. Aldêmio Ribeiro do Nascimento (OAB/RR 2805) e Dr. Audinécio Estácio da Luz Junior (OAB/RR 739–A).

Dentre os direitos garantidos ao advogado, elencados no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, está o direito ao desagravo público – instrumento de defesa do advogado a sua liberdade, dignidade, independência e respeito. Não se trata de uma forma de penalização, mas apenas uma retratação promovida pela instituição a qual ele engrossa as fileiras, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Este desagravo não é apenas em defesa de dois profissionais da advocacia. É, sobretudo, em defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal e das prerrogativas da advocacia, que não pertencem ao advogado individualmente, mas à sociedade que dele necessita.

No dia 22 de agosto de 2024, em Boa Vista/RR, durante diligência policial instaurada por denúncia de maus-tratos a animais, os dois advogados aqui desagravados foram brutalmente impedidos de exercer suas funções. Em pleno exercício profissional, o Dr. Aldemio, após acordo com a oficial de dia, buscava a entrega voluntária de uma arma de fogo pertencente a seu cliente. Mesmo assim, foi abordado com violência, algemado, agredido, imobilizado no chão com uso de arma elétrica, e colocado em compartimento fechado de viatura policial, em condições degradantes.

Horas depois, o Dr. Audinécio, ao registrar com seu celular o sofrimento de seu cliente, foi também agredido, detido e lesionado, tendo inclusive sua camisa rasgada, sem que houvesse qualquer atitude que justificasse a truculência sofrida.

Ambos foram mantidos sob custódia, contra reiterados pedidos desta Ordem, por mais de três horas, sem a devida apresentação formal. Apenas na madrugada do dia seguinte foram liberados. Mais grave: ainda tiveram de responder a processos criminais, posteriormente arquivados pelo Poder Judiciário a requerimento do Ministério Público por absoluta ausência de provas, evidenciando a injustiça das prisões e a violência sofrida.

Diante desses fatos, a OAB Roraima, em parecer da sua Comissão de Defesa das Prerrogativas, aprovou por unanimidade este ato, com fundamento no artigo 18 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil.

E assim, nesta solenidade, reafirmamos, em alto e bom som, que:

  • O advogado não é maior do que a lei, mas não é menor do que qualquer autoridade.
  • A advocacia é instrumento da cidadania e jamais se curvará a tentativas de intimidação.
  • Onde um advogado é desrespeitado, toda a advocacia é atingida.

Senhoras e Senhores,

Este ato é a voz da advocacia roraimense, que não se cala e não se calará diante de agressões, abusos ou arbitrariedades. A sociedade precisa saber: quando um advogado é violentado por exercer sua função, não é apenas a classe que é atacada, mas a própria democracia.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas.

Certo é que continuaremos agindo como fizeram os colegas hoje desagravados, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima está solidária com os respeitáveis colegas, Dr. Aldêmio Ribeiro do Nascimento e Dr. Audinécio Estácio da Luz Junior, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.

Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

Que este desagravo ecoe como advertência: a advocacia não se intimida, não se ajoelha, não se cala. Estaremos sempre vigilantes, firmes e intransigentes na defesa da Constituição, da liberdade e da justiça.

Boa Vista/RR, 22 de Agosto de 2025.

EDNALDO GOMES VIDAL

Presidente da OAB Roraima

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