DECISÃO DO STF

Cooperativas passam a ter registro obrigatório na OCB

O relator, ministro Gilmar Mendes, pontuou que a exigência não fere a liberdade de associação...

Com a decisão do STF, a medida reforça a regulamentação do setor cooperativo e garante que apenas entidades registradas possam atuar de maneira formal e com segurança jurídica.(Foto: OCB/RR)
Com a decisão do STF, a medida reforça a regulamentação do setor cooperativo e garante que apenas entidades registradas possam atuar de maneira formal e com segurança jurídica.(Foto: OCB/RR)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as cooperativas no Brasil, devem se registrar obrigatoriamente na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em suas unidades estaduais. O Julgamento foi concluído no dia 08 de agosto, em  Plenário Virtual da 2ª Turma, e reforçou a validade do artigo 107 da Lei nº 5.764/1971 que define a Política Nacional de Cooperativismo no país.

De forma, unânime, a decisão tem impacto direto em setores estratégicos, em especial, no de transporte rodoviário de cargas e passageiros, pois para esses segmentos o registro vai ser uma condição obrigatória para eles conseguirem acessar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sem esses registros, as cooperativas de transportes não podem operar legalmente.

O relator, ministro Gilmar Mendes, pontuou que a exigência não fere a liberdade de associação, mas está em sintonia com o dever constitucional do Estado de fomentar e estruturar o cooperativismo (art. 174, § 2º, da Constituição Federal). Ele acrescenta que o registro é um instrumento de organização e transparência, que fortalece a governança e a interlocução institucional das cooperativas.

O presidente do Sistema OCB/RR, Silvio de Carvalho comemorou a decisão. “Ela garante que todas as cooperativas estejam sob um mesmo guarda-chuva institucional, fortalecendo nossa capacidade de defesa, de negociação e de crescimento sustentável”, ressaltou Carvalho.

Com a decisão do STF, a medida reforça a regulamentação do setor cooperativo e garante que apenas entidades registradas possam atuar de maneira formal e com segurança jurídica.

De acordo com a superintendente da OCB/RR, Jucelia Rodrigues, essa exigência é mais que uma obrigação legal. “Ter o registro na OCB é uma porta de entrada para um ecossistema de apoio, oportunidades e soluções. Com essa decisão, o STF reforçou que estar no Sistema OCB é estar mais preparado para competir e prosperar”, defendeu.

A OCB informou que deu suporte para esse processo com a disponibilização de dados especializados sobre as perspectivas científicas, sociais, econômicas e jurídicas nas quais as cooperativas estão inseridas no Brasil. A organização afirma que o reconhecimento do STF consolida o Sistema OCB como referência na representação e no fortalecimento do cooperativismo brasileiro.

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