REPERCUSSÃO

Maus-tratos a animais é crime inafiançável, alerta presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-RR

De acordo com a legislação, a pena para maus-tratos a cães e gatos varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal

Tiana Brazão é presidente da Comissão Especial de Direito dos Animais da OAB-RR
Tiana Brazão é presidente da Comissão Especial de Direito dos Animais da OAB-RR

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Roraima, advogada Tiana Brazão, explicou que maus-tratos a animais, especialmente cães e gatos, é crime inafiançável, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Lei nº 14.064/2020, que aumentou significativamente as penas.

Nesta quinta-feira, 14, um tenente da Polícia Militar de Roraima, foi preso após a polícia encontrar mais de 60 animais e situação insalubre. O acusado já é reincidente no crime.

De acordo com a legislação, a pena para maus-tratos a cães e gatos varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Nos casos em que a agressão resulte na morte, a pena pode ser aumentada em até um terço.

Conforme a Lei 14.064/2020, maus-tratos de cães e gatos não é mais crime de menor potencial ofensivo, sem falar que em caso de prisão em flagrante o delegado de polícia não pode mais fixar fiança, somente o juiz.

“Quem maltrata um animal precisa entender que a lei é clara: a prisão é em flagrante e não cabe fiança na delegacia. Isso significa que o agressor será apresentado ao juiz na audiência de custódia, e somente o magistrado poderá decidir se ele responderá preso ou em liberdade. Não há mais espaço para impunidade”, destacou Tiana Brazão.

A advogada também alertou para a Teoria do Elo, que estabelece relação direta entre a violência contra animais e contra seres humanos. “Estudos apontam que agressores de animais também cometem crimes contra pessoas. Proteger os animais é também proteger a sociedade como um todo. Denunciar é um ato de cidadania e prevenção à violência”, afirmou.

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Segundo Tiana, o crime de maus-tratos vai muito além da agressão física e inclui abandono, confinamento inadequado, privação de água e comida, envenenamento, participação em rinhas, utilização em espetáculos que causem estresse e sofrimento, entre outras condutas previstas no Art. 32 da Lei nº 9.605/1998.

A OAB-RR orienta que qualquer pessoa que testemunhe maus-tratos registre denúncia imediatamente a Polícia Militar, pelo número 190, delegacias de Polícia Civil, Ministério Público e Órgãos ambientais.

Ao denunciar, é fundamental descrever os fatos com detalhes, indicar local, dia, horário e, se possível, apresentar fotos, vídeos ou testemunhas à autoridade competente.

“Não se cale. Denunciar salva vidas e contribui para uma sociedade mais humana e justa. Cada ato de crueldade interrompido é um passo para um mundo mais civilizado”, finalizou Tiana Brazão.

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