O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos indeferiu o pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do empresário Bruno Mendes de Jesus. Ele está preso desde o último dia 4 após ser flagrado com mais de 103 quilos de ouro de origem suspeita. A carga avaliada em mais de R$ 60 milhões foi a maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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Na decisão, o magistrado reconheceu a legalidade da detenção sem previsão de soltura do suspeito. Para ele, há indícios de Bruno Mendes ter lesado o patrimônio federal e viu “gravidade” na conduta do investigado.
“Sua prisão constitui medida destinada a evitar o cometimento de novos crimes, isso sem olvidar, como indicou o Impetrado, que a concessão de ‘”‘… salvo conduto neste momento geraria verdadeiro descrédito do Poder Judiciário perante a sociedade, configurando nefasto estímulo para que outros indivíduos se sintam à vontade para praticar crimes da mesma natureza com a certeza da impunidade'”, destacou.
Ao pedir o habeas corpus, o advogado Smiller Rodrigues de Carvalho sugeriu medidas cautelares diversas da prisão para o investigado e alegou a prisão preventiva do cliente foi indevida e “desproporcional”.
A defesa dele citou, por exemplo, que Bruno Mendes teria sido submetido a um “interrogatório informal” pela PRF sem que ele pudesse ficar em silêncio.