EM ACORDO TRABALHISTA

Pai indígena garante direito de trabalho remoto pela Justiça 

Conciliação mantém teletrabalho a empregado com filhos gêmeos recém-nascidos

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça concedeu a um trabalhador indígena, técnico júnior da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o direito ao regime de teletrabalho até que os filhos gêmeos, recém-nascidos, completem seis anos.

O acordo foi firmado no último dia 28, durante audiência digital realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em Boa Vista. A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho, Ney Silva da Rocha, com o auxílio do secretário de audiência, Erlandio Andrade de Sousa.

O acordo assegura a continuidade do regime de teletrabalho ao indígena, que atua nessa modalidade há mais de dois anos. Vinculado à empresa desde 2007, ele não possui registros de afastamentos por doença, baixa produtividade ou apontamento negativo na conduta funcional. Além disso, cumpre as metas previstas no regulamento interno da instituição, que estabelece a possibilidade de metas até 20% superiores para empregados em teletrabalho, em relação àqueles que desempenham as mesmas funções presencialmente.

Processo

Conforme consta no processo, os Correios solicitaram o retorno do empregado ao regime presencial em junho, justificando a medida pela necessidade de aprimorar a integração das equipes e os processos de gestão da empresa diante das novas demandas do mercado. Por sua vez, o trabalhador indígena solicitou a continuidade do regime de teletrabalho, considerando que é o principal responsável pelo suporte à esposa, que não dispõe de rede de apoio familiar nem acesso ao auxílio-babá. Além disso, está regularmente matriculado em um curso presencial na Universidade Federal de Roraima (UFRR) e destinado a povos originários.

Após análise do caso, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, reconheceu que, embora a empresa tenha liberdade para definir o método de prestação dos serviços, a convocação feita pela empresa não apresentava justificativa suficiente, especialmente diante dos direitos já assegurados ao trabalhador. Diante disso, determinou a manutenção do empregado em regime de teletrabalho, considerando a condição especial de pai de gêmeos recém-nascidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. A decisão teve como fundamento o artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prioridade ao regime remoto para empregados com filhos de até quatro anos.

O magistrado determinou o encaminhamento do processo ao Cejusc, após a sentença, com o objetivo de incentivar a conciliação entre as partes. Conforme previsto pela Justiça do Trabalho, o processo pode ser enviado ao setor de conciliação em qualquer fase processual, ampliando as oportunidades de composição e solução consensual dos conflitos. Já no centro de métodos consensuais, o acordo foi homologado em julho, encerrando o processo trabalhista em apenas 41 dias.Coordenadoria de Comunicação Social

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