Cotidiano

Idosos devem ter gratuidade em transporte rodoviário

O Ministério Público emitiu recomendação para que empresas garantam a gratuidade ao público

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou a três empresas de transporte rodoviário de passageiros que sejam reservados dois assentos gratuitos, em todas as viagens intermunicipais ou interestaduais, para pessoas idosas, com renda inferior ou igual a dois salários-mínimos, conforme previsto em Lei.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis diante de denúncias de possíveis irregularidades relacionadas ao fornecimento precário ou até a falta de disponibilização de passagens gratuitas ou com descontos aos idosos pelas empresas de transporte rodoviário interestadual que atuam no município.

Na notificação, o MPRR requer também que, em caso de preenchimento das vagas gratuitas, as empresas forneçam às pessoas idosas, que possuem os pré-requisitos necessários, desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo.

De acordo com o Promotor de Justiça Substituto, Victor Varanda dos Santos, o Estatuto do Idoso elege a gratuidade no transporte coletivo público como um Direito Fundamental, sendo importante instrumento de inclusão social.

“A norma não visa conceder ao idoso um privilégio, mas sim a proteção necessária que garanta a compensação das desigualdades existentes, de forma a assegurar o necessário equilíbrio entre os princípios da igualdade e da dignidade”, explicou o Promotor de Justiça.

Ainda segundo o documento expedido pelo MPRR, as empresas devem, no prazo de 72 horas, a contar do recebimento da notificação, comunicar a Promotoria de Justiça de Rorainópolis quanto à adoção das providências recomendadas.

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