O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, revogou o pedido de tutela de urgência que suspendia a implantação do sistema rotativo de estacionamento Zona Azul até que a Prefeitura de Boa Vista realizasse o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Ou seja, no entendimento do magistrado não precisa ser feito o EIV para liberar o funcionamento do estacionamento. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (3). A Prefeitura de Boa Vista, por meio de nota, informou que o funcionamento do estacionamento pago, denominado Zona Azul, será exatamente como foi planejado desde o início, tão logo seja dada publicidade da decisão pelo Judiciário. “A partir da publicação, vamos notificar a empresa e definir data para iniciar o funcionamento”.
Na decisão de ontem, o motivo apresentado pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior foi de que o Ministério Público Estadual (MPRR) não havia encontrado nenhum problema que impedisse o uso da via como Zona Azul, pugnando pela intimação do autor da ação popular, o vereador Linoberg Almeida, para indicar os motivos que pediam a suspensão da implantação do estacionamento rotativo.
“Ante ao exposto, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e julgo improcedente o pedido de suspensão da implantação de sistema rotativo de estacionamento, até a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, em razão de não constatar lesão à Moralidade Administrativa, resolvendo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC”, ressaltou o magistrado.
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior havia determinado a suspensão da implantação do estacionamento, decisão emitida em atendimento à ação popular, de autoria do parlamentar contra a Prefeitura de Boa Vista e o Consórcio Brasmoove/BV, que será responsável pela operação do sistema, por meio de um contrato que deve durar 15 anos.
Ainda à época, o magistrado justificou que boa parte do centro comercial da Capital passaria a fazer parte do sistema de estacionamento rotativo, o que consistiria na cobrança de taxa para que veículos pudessem permanecer estacionados por determinado período, onde houver a referida delimitação.
Alegou também que, na área existem órgãos públicos que não possuem estacionamento próprio, o que acarretaria, como consequência, que os servidores destes locais também teriam que pagar, caso quisessem estacionar os veículos de propriedade deles, enquanto trabalhassem, bem como tinha alegado da possibilidade de que os moradores da área tivessem que pagar quatro vezes pelo estacionamento de apenas um dia.
O juiz havia entendido ainda que, como a lei e o decreto municipais não estabelecem nenhuma exceção para os casos mencionados, a coletividade correria risco de sofrer danos de difícil reparação, seja com o custo de manter o veículo estacionado ou pelas sanções administrativas que podem sofrer em caso de descumprimento do texto da lei de implementação do sistema de estacionamento rotativo em Boa Vista.
Vereador disse que vai recorrer da decisão
Linoberg Almeida: “Respeitamos a decisão de 1ª instância, mas vamos recorrer da referida decisão” (Foto Diane Sampaio)
“Respeitamos a decisão de 1ª instância, mas vamos recorrer da referida decisão”, ressaltou o vereador Linoberg Almeida (Rede), autor de ação popular que impedia a obra.
Ele esclareceu que o Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a matéria em grau de recursos, firmando o entendimento de que há a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para a implantação da Zona Azul.
“Tanto em decisões proferidas em grau de recursos pelo TJRR quanto os pareceres do MPRR [Ministério Público Estadual], Conselho da Cidade, arquitetos e urbanistas da cidade se posicionam contrários à forma de implantação da Zona Azul, sem Estudo de Impacto de Vizinhança e sem respeitar moradores, trabalhadores, cadeirantes, idosos, não só das 12 ruas iniciais, mas pelas 20 vias que receberão a cobrança por estacionar carros e motos. Não é só Jaime Brasil a questão. É a vida das pessoas que vivem e usam o centro da cidade diariamente, de acordo com o Estatuto da Cidade, a Constituição Federal”, comentou o parlamentar. (E.R.)
Zona Azul terá 1.600 vagas em 12 ruas e avenidas do Centro
As 12 vias contempladas com o estacionamento rotativo pago Zona Azul são as avenidas Jaime Brasil; Getúlio Vargas; Sebastião Diniz; Benjamin Constant; Sílvio Botelho; e as ruas são as seguintes: Bento Brasil; Floriano Peixoto; Nossa Senhora do Carmo; Coronel Pinto; João Pereira de Melo; Inácio Magalhães e José Magalhães.
Nessas avenidas e ruas os espaços estão delimitados como Zona Azul (máximo de 3 horas); Zona Amarela (mínimo de 1 hora) e a Zona Branca (tolerância de 15 minutos). Os motoristas teriam três opções para pagamento: através do Parquímetro instalado no local, pelo aplicativo de celular (Pare Azul Boa Vista), ou diretamente com o Comerciante nos pontos de venda. O valor inicial para carros é R$ 2; para motos é R$ 1 e cada veículo poderá ocupar a vaga por até três horas seguidas. (E.R.)